Processo 0000612-83.2026.5.09.0863

TRT9 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000612-83.2026.5.09.0863
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ACum 0000612-83.2026.5.09.0863 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: SABOR EXPRESSO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19bdcd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 06/07/2026. CARLOS ERNESTO DE VILHENA   Técnico Judiciário   Vistos etc. O art. 772 do CPC faculta ao Juiz "ordenar o comparecimento das partes", em qualquer momento do processo. O dispositivo está em conformidade com o art. 3, § 3º, do mesmo codex, segundo o qual, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", cabendo ao magistrado, nos termos do art. 139, "velar pela duração razoável do processo (inciso II) e "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judicias" (inciso V). No mesmo sentido o art. 764, da CLT, que estabelece serem quaisquer litígios da competência da Justiça do Trabalho "sempre sujeitos à conciliação". Assim, designa-se o dia 14/07/2026 10:40, para realização de audiência de tentativa de conciliação, em que deverão comparecer as partes e seus advogados. As partes são automaticamente intimadas com informação sobre a forma de acesso à plataforma ZOOM em que a audiência se realizará. A audiência será realizada em sala paralela, sendo administrada pelo conciliador desta unidade, enquanto o magistrado conduz as demais audiências de instrução da pauta. Havendo acordo, fica o conciliador autorizado  reduzir a termo, sendo que o magistrado efetuará a homologação no intervalo das demais audiências. Sendo infrutífera, também poderá ser consignado. Em ambos os casos, as partes poderão ser dispensadas após a minuta do conciliador. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência de conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa de dois por cento do valor da execução ou do valor da causa, revertida em favor de instituição beneficente a ser escolhida posteriormente pelo Juízo, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Intimem-se. LONDRINA/PR, 06 de julho de 2026. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO

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