Processo 0000612-96.2024.5.09.0073
TRT9 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ETCiv 0000612-96.2024.5.09.0073 EMBARGANTE: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EMBARGADO: HELENA BATISTON MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935fe97 proferido nos autos. DESPACHO 1. Ressalvando interpretação pessoal em sentido contrário - que se curva ao bem maior da necessidade de racionalização e uniformidade dos trabalhos em execução, para que situações idênticas não tenham desfechos diferentes por força do mero acaso da distribuição interna deste mesmo Juízo – DEFIRO a proposta do(a) executado(a) de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC. 2. Deverá a executada, além do valore já depositado nos autos (id aa86173 - R$ 4.286,17), efetuar o pagamento do remanescente em seis parcelas mensais iguais de R$ 1.666,85, que deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste Juízo até o dia 20 de cada mês, iniciando-se em julho de 2026, sob pena de prosseguimento da execução. 3. Como o pedido de parcelamento importa no reconhecimento dos valores devidos, tornando-se definitiva a execução, libere-se o depósito de #id:aa86173 para pagamento das custas processuais e para pagamento parcial da multa por litigância de má-fé, a qual deverá ser liberada em favor da APAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO DE IVAIPORÃ - PR, CNPJ - 27.187.626/0001-05, entidade beneficente, sem fins lucrativos, reconhecida oficialmente como de utilidade pública, conforme documentação depositada perante a administração deste TRT, em conformidade com o Edital de Credenciamento SGP 4/2022. 4. Ainda, à medida que os depósitos das parcelas vincendas forem sendo realizados, liberem-se os valores em favor da APAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO DE IVAIPORÃ - PR, CNPJ - 27.187.626/0001-05 para pagamento da multa por litigância de má-fe. 5- Encaminhadas as guias de retirada ao banco, intime-se referida instituição para ciência, bem como para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, preste contas acerca da destinação dada aos recursos recebidos, por meio da apresentação de nota(s) fiscal(is) emitida(s) em seu nome, sob pena de devolução do montante e impedimento de novos recebimentos oriundos deste órgão judiciário. Também informe-se à Secretaria-Geral Judiciária o valor e a entidade beneficiária, mediante o envio de cópia da guia/alvará de liberação para o endereço eletrônico multasjudiciais@trt9.jus.br, conforme previsto no item 6.5 do EDITAL SGJ n. 01/2022. 6- Com a quitação integral dos valores em execução, objeto do presente parcelamento, certifique-se o zeramento das contas judiciais, a inexistência de outras pendências e voltem conclusos para extinção da execução por sentença e arquivamento definitivo dos autos. 7- Intime-se. IVAIPORA/PR, 09 de julho de 2026. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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