Processo 0000612-98.2022.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000612-98.2022.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000612-98.2022.5.23.0066 RECLAMANTE: CATIA CRISTINA SANTOS RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62be3d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As planilhas de atualização juntadas aos IDs bba92d9 e 19052b5 consignam, respectivamente, os valores de R$114.315,89 (cento e quatorze mil, trezentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), referentes ao crédito extraconcursal, atualizado até 30/04/2026, e de R$12.766,12 (doze mil, setecentos e sessenta e seis reais e doze centavos), referentes ao crédito concursal, atualizado até 07/10/2022. Diante da juntada dos documentos acima identificados, DETERMINO: 1. Intimem-se as partes, por seus patronos, para, querendo, apresentarem embargos à execução e/ou impugnação aos cálculos, na forma do art. 884 da CLT, exclusivamente quanto ao crédito concursal (ID 19052b5 – Cálculo 197486), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, concordância tácita e expedição da respectiva certidão, o que desde já fica autorizado. 1.1. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito em favor da parte autora relativamente ao crédito concursal (ID 19052b5 – Cálculo 197486), devendo a Secretaria se abster de expedir certidão em relação aos valores extraconcursais (ID bba92d9 – Cálculo 197484). 2. Quanto aos créditos extraconcursais (ID bba92d9 – Cálculo 197484), prossiga-se a execução nestes próprios autos, ficando consignado que a oportunidade para apresentação de embargos à execução pela executada e de impugnação aos cálculos pela exequente somente ocorrerá após a garantia integral do juízo, observado o prazo previsto no art. 884 da CLT.   SORRISO/MT, 27 de maio de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A

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