Processo 0000613-44.2024.5.14.0008
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO CumPrSe 0000613-44.2024.5.14.0008 REQUERENTE: JOHNNY ALEXANDER GUEVARA RIOS REQUERIDO: CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2947799 proferido nos autos. DESPACHO Requereu a parte exequente a realização de diversas medidas constritivas em face da executada. Diante disso, determino: 1- Remetam-se à divisão de liquidação para atualização dos débitos; 2 - Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo; 2.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 2.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 2.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente à exequente. 2.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 3- Cumpridas todas as determinações supra, sem êxito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com vistas à satisfação de seu crédito. Findo o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no art 40 da Lei 6.830/80. PORTO VELHO/RO, 23 de abril de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAULE & SEIVA ALIMENTACAO LTDA - ERX SERVICOS LTDA
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