Processo 0000613-48.2026.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000613-48.2026.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000613-48.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: JORGE DE PAULA NORBERTO RECLAMADO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd4199 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. O Reclamante requer, em caráter liminar, a expedição de alvará judicial para o saque do FGTS, bem como para sua habilitação no Seguro-Desemprego. A análise dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, revela a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito do Reclamante está demonstrada pela documentação apresentada, notadamente o documento “Aviso Prévio do Empregador Para Dispensa do Empregado” (Id 887ba26), que comprova a dispensa sem justa causa em 30/10/2025. O perigo de dano é manifesto, pois a omissão das Reclamadas em fornecer o TRCT e as guias pertinentes impede o Reclamante de usufruir desses direitos essenciais à sua subsistência, especialmente em um período de desemprego. A falta desses documentos gera um prejuízo imediato e de difícil reparação, afetando diretamente o mínimo existencial do trabalhador. Diante do exposto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR. A presente decisão tem força de ofício junto ao MTE para  habilitação ao seguro-desemprego, desde que presentes os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência de informações do FGTS, CAGED, RAIS, TRCT, guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS, e força de alvará perante a CEF para o levantamento do saldo da conta vinculada ao contrato de emprego entre JORGE DE PAULA NORBERTO e HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI. Intimem-se.  GUARAPARI/ES, 07 de maio de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DE PAULA NORBERTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados