Processo 0000613-50.2023.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000613-50.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: KALYTA BORGES PASSOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee8050 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 28/04/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em julgado, para inicio da fase de liquidação. Resumo do processo: Sentença de primeiro grau que julgou procedentes em parte os pedidos (Id d992d88).Depósito recursal BB do RO (Id 415d077).Decisão do RO que negou provimento aos recursos interpostos pelas partes (Id 6b196d3).Trânsito em julgado em 07/04/2026 (Id 5a5d00a). Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o fornecimento à reclamante do plano de saúde, nos exatos termos das diretrizes e comandos da sentença de Id d992d88, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Cumpridas as obrigações de fazer, determino às partes, no prazo de 20 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, quando necessário (art. 129 do PGC c/c Art. 6º do CPC). Tendo em vista a alteração promovida pela Resolução Administrativa 28/2025 TRT 10ª Região, no mesmo prazo, a reclamada deverá apresentar a conta de liquidação, pelo sistema PJe-Calc Cidadão, devendo proceder à juntada do PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. Decorrido o prazo, sem que a reclamada apresentar a planilha de cálculos de liquidação, intime-se o reclamante para elaboração da conta, em 20 dias. Registre-se que a inércia das partes poderá acarretar a designação de perícia contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual rateio das expensas. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235. Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-7260. Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJe-JT, conforme GUIA PRÁTICO (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf) e TUTORIAL (https://vimeo.com/344142048). Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da…
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