Processo 0000613-53.2024.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000613-53.2024.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000613-53.2024.5.23.0021 RECLAMANTE: JOHNNE DE OLIVEIRA VALADARES RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aa6678 proferida nos autos. DECISÃO   1. Diante da concordância das partes, homologo os cálculos de liquidação de Id. bd3ce79. 1.1. Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 2. De acordo com os cálculos de Id. bd3ce79, o total do débito devido pela ré perfaz o montante de R$20.889,91. Os valores dos depósitos efetuados pela ré e vinculados ao presente feito perfazem o total de R$20.643,08, conforme extrato juntado sob Id. 34cae24. Portanto, após a liberação dos depósitos aos respectivos credores, haverá uma pequena diferença a ser satisfeita pela ré, oportunamente. 3. Sendo assim, intime-se o reclamante, por patrono, para, no prazo de 05 dias: a) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do reclamante e honorários advocatícios de seu patrono. b) indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado) a fim de assegurar o recebimento pessoal dos depósitos fundiários, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita; 4. Apresentados os dados bancários, das contas judiciais nºs 4000118003772 e 400121283233 (extrato de Id. 34cae24), liberem-se os valores aos respectivos credores, conforme cálculos de Id. bd3ce79, priorizando-se o crédito do autor, honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do autor e honorários da perita contábil, observando-se o seguinte procedimento em relação aos valores do FGTS (FGTS 8% e multa de 40%): a) Primeiramente, solicitar ao Banco do Brasil a transferência dos valores do FGTS e da respectiva multa de 40% para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal; b) Após, solicitar à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores para a conta vinculada do FGTS do autor; c) Por último, solicitar à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores para a conta bancária de titularidade do autor, fazendo constar do alvará que a quantia de R$1.256,75 refere-se à multa de 40% do FGTS. 5. Comprovadas as transações e constatada a inexistência de saldos na(s) conta(s) judicial(ais), intimem-se o reclamante e a perita contábil, para ciência e atualize-se o débito deduzindo-se os valores efetivamente pagos. 6. Em seguida, intime-se a reclamada, por patrono para comprovar o pagamento da diferença apurada, no prazo de 05 dias, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. 6.1 Comprovado o pagamento, façam os autos conclusos para sentença de extinção de execução e liberação dos valores a quem de direito. 7. Intime-se a reclamada, por patrono, para ciência. RONDONOPOLIS/MT, 24 de abril de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE

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