Processo 0000613-56.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000613-56.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Judicial Administrativo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0000613-56.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: 2ª Vara Cível de União dos Palmares - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, em razão de ofício encaminhado pelo Magistrado Vinícius Augusto de Souza Araújo, por meio do qual indica o Servidor José Humberto Ferreira Mendonça Júnior, lotado no Juizado Especial de União dos Palmares, para atuar durante o período de licença-paternidade (segunda metade de maio de 2026) e férias (julho de 2026) do servidor Cleyson Francisco da Silva, Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Comarca de União dos Palmares. 2. Para consubstanciar o pleito, o Magistrado requerente sustenta que, no período indicado, restará apenas uma servidora efetiva em atuação na Unidade judicial, a qual não poderá assumir a função de Chefia de Secretaria, por encontrar-se em processo de aposentação. 3. Em manifestação (fls. 10/14), o Juiz Diretor da Secretaria de Processamento Unificado dos Feitos Judiciais (SPU) consignou que o Servidor indicado não integra o quadro de pessoal da SPU, destacando, ainda, que a 2ª Vara da Comarca de União dos Palmares encontra-se prevista para ingressar no referido sistema no interregno de abril/maio do corrente ano. 4. Asseverou, ademais, que a SPU editou portaria interna estabelecendo critérios e procedimentos para designação de substitutos, na hipótese de ausência de indicação expressa do Magistrado da Serventia Judicial, ressaltando, contudo, que tal procedimento somente poderá ser iniciado após manifestação deste Órgão Censor. 5. Instada a se manifestar, a Assessoria Especial Judicial desta Corregedoria Geral da Justiça (AEJ/CGJ-AL), às fls. 16/18, consignou que a readequação da lotação do Servidor revela-se medida que atende ao interesse público, opinando pelo deferimento do pleito, com a adoção, pelo Departamento Central de Assuntos Judiciários (DCAJ), das providências necessárias à expedição de portaria de lotação precária do Sr. José Humberto Ferreira Mendonça Júnior, para atuação na 2ª Vara da Comarca de União dos Palmares durante os períodos indicados. 6. A Magistrada Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra, em atenção ao Ofício n.º 337-303/2026, prestou as informações constantes à fl. 15. 7. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 8. Conforme delineado, cuida-se de pedido de lotação provisória de servidor na 2ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares, formulado pelo Magistrado Vinícius Augusto de Souza Araújo. 9. Tratando-se de matéria relacionada à organização e ao funcionamento das atividades jurisdicionais de primeiro grau, a competência para apreciação do pleito insere-se no âmbito desta Corregedoria- Geral da Justiça, nos termos do art. 41 da Lei Estadual n.º 6.554/2005. 10. No mérito, as justificativas apresentadas mostram-se idôneas e compatíveis com o interesse público, evidenciando a necessidade de assegurar a continuidade regular dos serviços jurisdicionais prestados pela Unidade de destino, evitando-se prejuízos à prestação jurisdicional. 11. A lotação provisória pretendida revela-se medida adequada e necessária, sobretudo diante da indisponibilidade de Servidores na Unidade para substituição do Diretor de Secretaria durante os períodos indicados. 12. Registre-se, por oportuno, que a medida possui caráter precário, podendo ser revista a qualquer tempo, conforme a superveniência de fatos administrativos ou alteração das…

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