Processo 0000613-69.2026.5.11.0101
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000613-69.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ERINALDO SILVA E SILVA RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52247a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Reclamatória recebida e a triagem realizada, decido: I. Redesignar a audiência virtual para o dia 03/08/2026 às 09h40min, tendo em vista a necessidade de observância dos prazos legais, a ser realizada na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8529033202?pwd=VGhLWUw1S1BRMVd0UnBIOGMvYTZEUT09, ou insira o ID padrão da sala de audiência: 852 903 3202 e senha de acesso padrão 839853, facultando às partes o comparecimento presencial na Vara do Trabalho de Parintins. Esclareço que, através do computador, não é necessário o download de programa para participar da audiência, basta acessar diretamente pelo navegador. A participação através de celular pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom, que deverá ser previamente instalado no aparelho. Caso seja solicitada a senha, através do acesso pelo celular,deverá a parte informar a senha já indicada. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/. II. No intuito de evitar a extinção do processo sem resolução do mérito, priorizando o julgamento de mérito e em atenção à recomendação nº 01/2025/SCR (artigo 2º,§1º) resolve este juízo determinar que a parte reclamante apresente Emenda à Inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC,a fim de: a) especificar os fatos e fundamentos jurídicos referentes ao pedido de pagamento de salário impago, indicando o período alegadamente inadimplido, os valores correspondentes e demais elementos que entender pertinentes, visto apresentar pedido neste sentido, porém não apresentar causa de pedir correspondente. b) Do mesmo modo esclarecer e fundamentar o pedido de pagamento de férias em dobro, indicando os fatos que o sustentam, já que não há causa de pedir neste sentido; Deverá ainda, no mesmo prazo, a parte reclamante apresentar sua procuração de forma legível aos autos. III. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844, da CLT, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. IV. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser reportadas ao Juízo, preferencialmente, através do sistema PJe, através do email: vara.parintins@trt11.jus.br, Celular: (92)98610-7596 ou balcão virtual meet.google.com/fci-htrm-mxn até o momento da realização do ato. V. Intime-se a parte reclamante através de seu patrono habilitado. Notifique-se a parte reclamada, observando, se possível, a resolução 455/2022 do CNJ. PARINTINS/AM, 22 de junho de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERINALDO SILVA E SILVA
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