Processo 0000613-75.2026.5.07.0038
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL HTE 0000613-75.2026.5.07.0038 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE ARAUJO NASCIMENTO REQUERIDO: NADINE RIBEIRO VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461ea3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes apresentaram petição inicial de acordo, sendo homologado nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: NADINE RIBEIRO VASCONCELOS pagará à autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$6.087,76, no dia 17/04/2026, mediante depósito na conta da parte autora, conforme dados bancários apresentados nos autos, id d134863. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal da seguinte forma: a) Atraso de até 5 (cinco) dias úteis, multa de 10% sobre parcela não paga, por dia de atraso; b) A partir do 6º (sexto) dia útil, a contar do vencimento da parcela, ocorrerá a incidência de multa de 100% sobre o saldo devedor. No silêncio do autor nos 05 dias subsequentes à ciência da presente homologação, presumir-se-á cumprido o acordo. Com reconhecimento do vínculo empregatício, no período de 01/06/2022 a 31/03/2026, com projeção do aviso-prévio para 08/05/2026. As partes acordam que a relação de emprego entre ambas termina na data de na modalidade “sem justa causa”. Quanto à remuneração, as partes declararam de comum acordo que a última remuneração da parte reclamante foi de R$ 1.621,00 e que esta sentença tem força de registro da atualização da remuneração para todos efeitos legais tendo em vista as disposições legais. A parte reclamada se compromete a efetuar às anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da parte autora, no prazo de 5 dias, devendo constar data de admissão 01/06/2022 e data da extinção do vínculo 31/03/2026, com projeção do aviso-prévio para 08/05/2026, a função de vendedor e salário de R$1.621,00. Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, determino a incidência de multa de R$ 50,00 por dia, até o limite de R$ 1.500,00, a favor da parte reclamante (art. 537 CPC). No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara realizar a anotação na CTPS DIGITAL (art. 39 CLT). ALVARÁ DE PAGAMENTO DE FGTS O presente termo de conciliação tem força de ALVARÁ perante a CEF nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente termo de conciliação, efetue O PAGAMENTO dos valores depositados na conta vinculada de FGTS de PEDRO HENRIQUE ARAUJO NASCIMENTO, CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, realizados pelo(a) reclamado(a) (CNPJ N. 30.345.076/0001-10) nos termos do art. 36 DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pela sistemática de saque-aniversário, não há direito ao saque total dos valores no momento da ruptura contratual, na forma do artigo 20-A, § 2º, II, da Lei nº 8.036/1990, garantida apenas a movimentação da indenização compensatória recolhida pela despedida sem justa causa (multa rescisória), nos termos do artigo 20-D, § 7º c/co artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ALVARÁ SEGURO DESEMPREGO A presente ata possui força de ALVARÁ, perante a SUPERINTENDÊNCIA…
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