Processo 0000613-81.2024.8.16.0123

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000613-81.2024.8.16.0123
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Laranjeiras do Sul
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000613-81.2024.8.16.0123   Processo:   0000613-81.2024.8.16.0123 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   18/06/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   F. D.M.  Réu(s):   AMILTON ROQUE GONCALVES SENTENÇA I – RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (mov. 8.1) em desfavor de AMILTON ROQUE GONÇALVES, imputando-lhe a prática das condutas capituladas no artigo 147, caput, c/c o artigo 61, inciso II, alíneas ‘’f’’ ambos do Código Penal (Fato 01), observadas as disposições da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo, pelos seguintes fatos: “FATO 01. “Na data de 18 de junho de 2022, em horário não especificado nos autos, na Cadeia Pública, situada na Rua Duque de Caxias, 1.190, Centro, neste Município e Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, o denunciado AMILTON ROQUE GONÇALVES, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave à vítima Fernanda Duarte Monteiro, sua então companheira, ao dizer “sei de tudo que você está fazendo, essa vai ser a última vez que vamos nos ver”. (Cf. Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), Termo de Depoimento da vítima (mov. 1.4), e Relatório da Autoridade Policial (mov. 1.32).” A denúncia foi recebida em 02/04/2024 (mov. 14.1). O acusado foi citado, pessoalmente, em 17/04/2024 (mov. 26.1), tendo apresentado Resposta à Acusação (mov. 33.1), por intermédio de defensor dativo (mov. 30.1). Decisão mantendo o recebimento da denúncia e designando audiência de instrução e julgamento (mov. 35.1). Juntada de procuração ao mov. 71.2. Realizada audiência, consoante termo de mov. 99.1, procedeu-se à oitiva de da vítima vítimas bem como ao interrogatório do réu (imagens e áudios aos movs. 100.2 e 100.3). O juízo declarou encerrada a instrução e concedeu prazo à Defesa para apresentar Alegações Finais, considerando que o Ministério Público apresentou Alegações Finais Orais (imagens e áudio ao mov. 100.4) pugnando pela procedência da inicial acusatória, com a condenação do réu nos termos da denúncia. A Defesa apresentou Alegações Finais (mov. 84.1), pugnando pela absolvição do acusado, uma vez que a palavra da vítima é a única fundamentação da denúncia, pela ausência do dolo nas expressões utilizadas pelo acusado e pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. Juntou-se o Oráculo do acusado (mov. 107.1). Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. 1. Condições da Ação e Pressupostos Processuais Cumpre consignar, inicialmente, a presença das condições genéricas da ação (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido/tipicidade aparente, interesse de agir/punibilidade concreta e justa causa – artigo 395 cumulado com o artigo 18 do Código de Processo Penal). Da mesma forma, estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade. Deste modo, ausentes questões preliminares ou prejudiciais a serem decididas, bem como de nulidades a serem saneadas, passo ao julgamento do mérito da presente demanda. 2. Mérito 2.1. Do crime de ameaça – artigo 147, caput, do Código Penal. A materialidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados