Processo 0000613-86.2026.5.18.0000

TRT18 • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000613-86.2026.5.18.0000
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS PA 0000613-86.2026.5.18.0000 REQUERENTE: MARCELO NOGUEIRA PEDRA REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO        PROCESSO TRT - PA 0000613-86.2026.5.18.0000 PROAD 7.679/2026 (MA 55/2026) RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS INTERESSADO : DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA ASSUNTO : REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE DIAS DE FÉRIAS                   RELATÓRIO   O Exmo. Desembargador Marcelo Nogueira Pedra requer a suspensão de suas férias nos dias 7, 15 e 16 de abril de 2026, devido a compromissos institucionais, quais sejam, participação na 3ª Sessão Plenária Judicial Ordinária de 2026, na Sessão Judicial Presencial da 3ª Turma deste Eg. Tribunal e reunião com advogados sobre os processos da sessão presencial da 3ª Turma (fl. 02).   A Divisão de Gestão de Magistrados manifestou-se às fls. 5/8 (doc. 4).   Diante da edição da Portaria TRT 18ª nº 930/2026 (doc. 5, fl. 9), a ser referendada pelo Egrégio Tribunal Pleno, de ordem do Exmo. Desembargador-Presidente, o feito foi convertido em matéria administrativa, com o envio dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme disposição regimental.   É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE   Admito a matéria administrativa, nos termos dos artigos 27, III, e 88, § 10, do Regimento Interno deste Tribunal.                   MÉRITO         SUSPENSÃO DAS FÉRIAS DE DESEMBARGADOR   O Exmo. Desembargador Marcelo Nogueira Pedra requer a suspensão de suas férias nos dias 7, 15 e 16 de abril de 2026, devido a compromissos institucionais, quais sejam, participação na 3ª Sessão Plenária Judicial Ordinária de 2026, na Sessão Judicial Presencial da 3ª Turma deste Eg. Tribunal e reunião com advogados para tratar dos processos a serem julgados na Sessão Judicial Presencial da 3ª Turma (fl. 02).   A Divisão de Gestão de Magistrados informou que "foi deferido ao Excelentíssimo Desembargador Marcelo Nogueira Pedra, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 1º período de 2025, sendo 20 (vinte) dias para fruição no período de 06 a 25 de abril de 2026, com suspensão da distribuição de processos para o Gabinete; e conversão dos 10 (dez) dias finais em abono pecuniário de 26 de abril a 05 de maio de 2026, nos termos da Resolução Administrativa TRT 18ª 05/2026", fl. 5.   A concessão de férias a magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus encontra-se regulada por meio da Resolução CSJT nº 253/2019, cujo trecho segue abaixo transcrito:   "Art. 12. As férias poderão ser interrompidas de ofício, por estrita necessidade do serviço.   §1º A interrupção das férias deverá ser formalizada por ato convocatório motivado, do qual terá ciência o magistrado afetado, ou por pedido unilateral deste, a ser submetido à análise da conveniência e oportunidade pela Administração. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 255, de 14 de fevereiro de 2020)   §2º A convocação de magistrado para participar de curso oficial de escola judicial equipara-se à necessidade do serviço para os efeitos deste artigo   Art. 15. A participação de Desembargador em sessão administrativa durante suas férias, em razão da necessidade de integralização de quórum, gera o direito a compensação equivalente aos dias de atuação." (original sem negrito).   Nesse…

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