Processo 0000614-18.2022.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000614-18.2022.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000614-18.2022.5.14.0002 RECLAMANTE: ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5012d13 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise após a manifestação da Divisão de Liquidação (ID 1ff19b0 - 07/07/2026), exarada em cumprimento ao despacho que determinou a emissão de parecer acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela executada (ID 1130dae - 25/05/2026). A Divisão de Liquidação, em seu parecer, reconheceu que assiste razão à reclamada em sua impugnação, esclarecendo que a planilha anteriormente impugnada havia sido atualizada a partir da planilha original homologada (ID 032fcc2 - 29/07/2024), a qual antecedia a determinação de retificação dos valores. Diante do equívoco constatado, o servidor calculista apresentou novas planilhas retificadoras: a planilha de ID f470195 (07/07/2026), atualizada até 31/07/2025, que demonstra a exclusão do plano de saúde e a não incidência de juros sobre a multa; e a planilha de ID 1175649 (07/07/2026), que computa os abatimentos dos valores já comprovadamente pagos e recolhidos nos autos. Pelo exposto, ACOLHO o parecer da Divisão de Liquidação (ID 1ff19b0 - 07/07/2026) e HOMOLOGO os novos cálculos retificados apresentados sob os IDs f470195 (07/07/2026) e 1175649 (07/07/2026), para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão e da nova conta de liquidação. Ademais, em prosseguimento à marcha processual, CITE-SE/INTIME-SE a executada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para que efetue o pagamento do saldo devedor remanescente apurado na planilha de ID 1175649, no valor total de R$ 6.206,62 (seis mil, duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo in albis sem o pagamento voluntário, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Restando infrutífera a constrição de valores, e considerando que o juízo já se encontra garantido por Apólice de Seguro Garantia Judicial, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o acionamento da seguradora para a satisfação integral do crédito exequendo. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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