Processo 0000614-27.2021.5.08.0129
TRT8 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0000614-27.2021.5.08.0129 AGRAVANTE: IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA AGRAVADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES MOKI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b64c5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000614-27.2021.5.08.0129 - 2ª Turma Recorrente: 1. IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA Recorrente: Advogado(s): 2. VERDE TRANSPORTES LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 3. ORION TRANSPORTES E TURISMO LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 4. VIACAO ELDORADO LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 5. ARIES TRANSPORTES LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 6. VIACAO SOL NASCENTE LTDA THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 7. TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 8. EDER AUGUSTO PINHEIRO EIRELI THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrente: Advogado(s): 9. EDER AUGUSTO PINHEIRO THIAGO AFFONSO DIEL (MT19144) Recorrido: ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: Advogado(s): PAULO HENRIQUE RODRIGUES MOKI ROBERTA LOURENCO SILVA (MT20409) WESLEY EDUARDO DA SILVA (MT13617) RECURSO DE: IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/10/2023 - Id d29a77f,1ece7b9,15142d8,bb7e546,8389e5a,048a7d9,94efbd6,75c1b3e,468f907; recurso apresentado em 09/10/2023 - Id 19acfe1). Em relação à representação processual, conforme os despachos de Ids. b87b0c6 e a84e1f8, diante da renúncia ao mandato pelo patrono da recorrente (Id. 6b8b9b7), foi concedido prazo para a regularização da representação processual, com a determinação de intimação por via postal. Ante a devolução da correspondência com a informação "cliente mudou-se" (Id. 70ec927), foi determinada a intimação da recorrente por edital, providência devidamente cumprida (Id. 49f1027). Decorrido o prazo in albis sem qualquer manifestação da parte, e não tendo sido acostada nova procuração aos autos, não conheço do recurso interposto pela IPE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA., por ausência de regular representação processual, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do CPC. Dessa forma, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yfbo) BELEM/PA, 21 de julho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDER AUGUSTO PINHEIRO - ORION TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ARIES TRANSPORTES LTDA - PAULO HENRIQUE RODRIGUES MOKI - VIACAO ELDORADO LTDA - VERDE TRANSPORTES LTDA - VIACAO SOL NASCENTE LTDA - EDER AUGUSTO PINHEIRO EIRELI - TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP
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