Processo 0000614-32.2026.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000614-32.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: ANA VITORIA LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSTO SHELL - DX COMERCIO DE COMBS E DERIV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a320106 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a única patrona da reclamada requereu a redesignação da audiência demarcada para o dia 12/05/2026 às 08:15, vez que na mesma data, às 08:40, possui outra audiência, anteriormente designada, referente ao Processo 0000309-91.2026.5.07.0033, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE. Informa, ainda, que no período 25/05 a 07/06/2026 está com viagem marcada. Juntou aos autos os documentos de Id 8121c44, Id c2f6c73, Id ed935a6 e Id 0dd4ae6, que comprovam as suas alegações. Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Face à certidão supra, redesigna-se a audiência UNA, para o dia 18/05/2026 às 09:15. Deverão comparecer presencialmente às dependências da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza as partes, seus patronos e suas testemunhas, devendo essas comparecerem independentemente de intimação. A ausência dos litigantes ou das testemunhas importará: na decretação da revelia, em caso de ausência injustificada da reclamada; no arquivamento da ação, em caso de ausência da parte autora e; na presunção de renúncia à prova respectiva, em caso de ausência das testemunhas. Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SGNLamxodVhVZk94YlRoN09XMDNiZz09 - senha de acesso: 656804. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até a audiência designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu a respectiva juntada. Notifiquem-se as partes. FORTALEZA/CE, 07 de maio de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SHELL - DX COMERCIO DE COMBS E DERIV LTDA
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