Processo 0000614-33.2021.5.06.0145

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000614-33.2021.5.06.0145
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho
Última publicação
15/04/2026
Partes
26

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO AP 0000614-33.2021.5.06.0145 AGRAVANTE: FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE BARBOSA DE SOUSA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 26 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TEORIA MAIOR. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEMONSTRADO. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de petição, nos quais se apontam omissão e contradição quanto à aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, em alegada desconformidade com a tese vinculante firmada no Tema 26 dos Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, bem como omissão quanto à existência de ativos vinculados ao processo de recuperação judicial da empresa executada. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o acórdão deve ser adequado à tese vinculante firmada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho, mediante aplicação da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica; e (ii) definir se, à luz do art. 50 do Código Civil, estão presentes elementos concretos de abuso da personalidade jurídica aptos a justificar a manutenção do redirecionamento da execução em face do sócio, apesar da recuperação judicial da sociedade empresária. III. Razões de decidir: A superveniência do julgamento do Tema 26 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho impõe a adequação da fundamentação do acórdão para observar a exigência de demonstração de abuso da personalidade jurídica nas hipóteses de redirecionamento da execução contra sócios de empresa em recuperação judicial. A Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica exige a comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, não bastando o mero inadimplemento da obrigação, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. O conjunto probatório evidencia abuso da personalidade jurídica mediante utilização anormal da estrutura societária, caracterizada por gestão temerária, expressivo passivo trabalhista, indícios consistentes de esvaziamento patrimonial, confusão patrimonial e desvio de finalidade. Os elementos provenientes de ações civis, investigações criminais e demais provas documentais demonstram práticas voltadas à evasão patrimonial e ao impedimento da satisfação dos créditos trabalhistas, circunstâncias que autorizam a incidência do art. 50 do Código Civil. A responsabilização do sócio não decorre exclusivamente de sua condição de administrador ou da insolvência empresarial, mas da conjugação de elementos concretos reveladores da utilização abusiva da personalidade jurídica para frustrar a satisfação dos créditos dos trabalhadores. A recuperação judicial não impede a responsabilização patrimonial dos sócios…

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