Processo 0000614-48.2025.5.23.0071

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000614-48.2025.5.23.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000614-48.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: JOAN DOS SANTOS MOURA RECLAMADO: BRASIL COMUNICACAO E IMPRESSAO DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34551f3 proferido nos autos. 1. Intimo a parte exequente a respeito da petição ID 3ad4f66 e anexos no prazo de até 05 dias, sob pena de preclusão. 2. Se nada for requerido ou se houver expressa concordância quanto ao adimplemento das obrigações de fazer, proceda-se à liquidação do título executivo, solicitando-se tal providência à r. Seção de Contadoria, se necessário, no prazo de 30 dias, observando-se a dedução de eventual recolhimento de custas pela devedora principal por ocasião da interposição dos recursos e inclusão de multas e conversões de obrigações de fazer em indenizar o equivalente. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, por seus procuradores ou outro meio eficaz, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, CLT, sob pena de preclusão, incumbindo às partes, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (CPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. Estão as partes cientes de que o valor de eventual depósito recursal será deduzido quando da liberação à parte autora, de modo que não deverá ser objeto de impugnação.Nesta oportunidade, deverão os credores, ainda, informar conta bancária para pagamento de seu crédito, sendo que o silêncio implicará transferência desse para qualquer conta bancária de sua titularidade a ser encontrada em diligência BacenJud, diligência essa que autorizo a secretaria a proceder em caso de inércia.Convém esclarecer que, na forma do artigo 884, da CLT, a possibilidade de impugnar a sentença de liquidação é medida própria da fase de execução pelo exequente, no mesmo prazo que o executado possui para ofertar embargos à execução, ou seja, após a garantia da execução.  4. Se houver o decurso do prazo acima sem impugnação aos cálculos ou com expressa concordância em relação a eles, retorne conclusos os autos para decisão de homologação da liquidação. 5. Por outro lado, se houver petição de impugnação (aos cálculos), dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar resposta, sob pena de preclusão. 6. Após o decurso do prazo de 08 dias concedido às partes e se houver impugnação, solicite-se à Seção de Contadoria deste TRT23 que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 05 dias; caso verifique alguma inconsistência nos cálculos, já deverá corrigi-los nessa mesma oportunidade, enviando nova planilha retificada. 7. Ao final, para fins de correção dos dados estatísticos, a Secretaria deverá: se houver apresentação de "petição de impugnação à sentença de liquidação", fazer conclusos os autos para sentença de impugnação aos cálculos. Se houver apresentação de "impugnação aos cálculos de liquidação", fazer conclusos os autos para decisão genérica.considerando-se o disposto no Provimento Secor TRT 23 Região nº 02/2017, Art. 6º, §1º, fazer conclusos os autos ao(à) magistrado(a) prolator(a) da sentença ilíquida para decisão geral (a qual permite o registro tanto de eventual “homologação dos cálculos” quanto de…

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