Processo 0000614-62.2019.8.16.0084
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7089 - E-mail: goi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000614-62.2019.8.16.0084 Processo: 0000614-62.2019.8.16.0084 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falso testemunho ou falsa perícia Data da Infração: 23/07/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RENATA DE MOURA ARRUDA RODRIGUES SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação penal autuado sob o n. 0000614-62.2019.8.16.0084, em que figuram como autor o Ministério Público e ré Renata de Moura Arruda Rodrigues, brasileira, natural de Astorga/PR, nascida em 27.01.1981, com n37 (trinta e sete) anos de idade na época dos fatos, portadora da cédula de identidade R.G. n°. 9.608.790-0, inscrita no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Francisca de Moura Arruda e José Carlos Arruda, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 46, Bairro João Paulo II, no município de Boa Esperança/PR. A ré foi imputada da prática do crime previsto no art. 342 §1º do CP, que segundo a denúncia teria ocorrido da seguinte forma: “Em 08 de junho de 2018, por volta das 11h20min, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum, situado na Avenida Santa Catarina, s/n, nesta Comarca de Goioerê/PR, a denunciada RENATA DE MOURA ARRUDA RODRIGUES, na qualidade de testemunha compromissada, com consciência e vontade, no intuito de beneficiar o réu MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE, durante Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, realizada nos autos nº 0001168-02.2016.8.16.0084, fez afirmação falsa consistente em declarar que no dia 20 de fevereiro de 2016, o réu MÁRCIO estaria na cidade de Sidrolândia/MS, quando em verdade ele estava em Moreira Sales/PR, ocasião que praticou homicídio contra Edvaldo Alves da Silva e tentativa de homicídio contra Bruno Pereira da Silva Mendes, criando falso álibi para o réu (Boletim de Ocorrência de fls. 04/05; Cópia dos Autos nº 0001168- 02.2016.8.16.0084, inclusive mídias, anexas a esta denúncia). Convém destacar que o Tribunal do Júri, por quesitação específica, reconheceu a falsidade das declarações prestadas pela denunciada RENATA DE MOURA ARRUDA RODRIGUES (mov. 309.2, fls. 15, autos de Ação Penal nº 0001168-02.2016.8.16.0084)”. O procedimento se iniciou através de portaria e remetido IP ao juízo, foi ofertada denúncia que restou recebida em 13/04/2021 (mov. 33.1). Estando a ré em local incerto e não sabido e citada por edital, deixou decorrer prazo de resposta in albis, sendo decretada suspensão do processo e do prazo prescricional nos moldes do art. 366 do CPP em 01/08/2024 (movs. 140.1, 143.1 e 149.1). Encontrada a ré foi pessoalmente intimada em 18/06/2025, apresentando resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (movs. 168.1, 173.2 e 180.1). Durante a instrução foi interrogada a acusada. Não houve requerimentos na fase do art. 402 do CPP (mov. 192.1). Em alegações finais o Ministério Público pugnou pela condenação da ré nos termos da denúncia (mov. 196.1). Já a defesa pugnou pelo reconhecimento da prescrição e no mérito absolvição com base no art. 386 inciso VII do CPP e subsidiariamente, aplicação da pena base no mínimo legal (mov. 200.1). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Em relação ao pleito de reconhecimento de prescrição, entendo se mostrar incabível. Anoto que o suposto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.