Processo 0000614-66.2025.5.08.0103
TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATSum 0000614-66.2025.5.08.0103 RECLAMANTE: KEREM BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1004cf7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a Sentença (#id:559d521) foi proferida de forma líquida e que ocorreu o trânsito em julgado da decisão (#id:868b1a7); Considerando que não houve reforma em instância superior da r. decisão em epígrafe, conforme o Acórdão de #id:c86fb08 que manteve integralmente a sentença de conhecimento por seus próprios fundamentos. Determino: I - Fica desde já intimada a reclamada para proceder à retificação de baixa contratual na CTPS Digital da parte autora (nos termos do art. 39, § 2º, da CLT), devendo constar os seguintes dados: Data do último dia trabalhado: 08/09/2025; Data da dispensa: 11/10/2025 - OJ 82, SDI-1/TST; II - Providenciar o recolhimento do FGTS das competências não recolhidas no período de 01/08/2025 a 11/10/2025, conforme extrato de ID 025EB5C, devendo o valor ser depositado na conta vinculada em nome da parte autora, nos termos do art. 15 da Lei 8.036/1990, mais 40% dada a modalidade de dispensa (art. 18, §1º da Lei 8.036/1990), sob pena de execução direta, e entregar a documentação necessária para levantamento do FGTS; III - Entregar à parte reclamante os documentos necessários para sua habilitação no programa do seguro-desemprego, sendo competência exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego a avaliação do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente do benefício, sob pena de, no caso de descumprimento, conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva pelo equivalente (Súmula 389, II do TST). Portanto, as obrigações de fazer supramencionadas constantes da sentença (#id:559d521) devem ser cumpridas no prazo de 5 dias úteis. Sem prejuízo, inicie-se a execução (art. 878 da CLT) com a citação da parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução (art. 880 da CLT), ou, caso queiram, as partes se manifestem no mesmo prazo quanto ao interesse em firmar acordo nos autos. Expirado o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução com bloqueio de valores via SISBAJUD. Em caso de bloqueio positivo, ainda que parcialmente, intime-se a executada para ciência e manifestação. Em caso de insucesso no bloqueio, efetuem-se pesquisas de fontes de renda do executado por meio dos convênios disponíveis e pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se mandado para penhora de possíveis bens e direitos de posse da parte executada. Concluídas as pesquisas e cumprido o mandado pelo Oficial de Justiça, voltem-me conclusos. Independentemente dos demais atos já determinados, determino a inclusão da executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) 45 dias após a citação, caso a execução ainda não seja completamente frutífera (art. 883-A da CLT). Garantida a execução e expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais. Tudo pago e recolhido e não havendo qualquer tipo de pendência, voltem-me conclusos os autos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. ALTAMIRA/PA, 12 de maio de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.