Processo 0000614-74.2026.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000614-74.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: MICHELLE PORFIRIO DOS SANTOS RECLAMADO: RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a167be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 15 de julho de 2026, Quarta-feira - às 14:44:10 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante das informações prestadas pela primeira reclamada na petição id. 9fb7dc6, apesar de a própria concessionária do aeroporto de Fortaleza ser parte no presente processo, determina-se a intimação das partes, advogados e perito para se atentarem às orientações e encaminhar a documentação para fins de credenciamento às áreas privadas do aeroporto de Fortaleza para a realização do exame pericial. Para tanto, devem as partes observar a orientação indicada na referida petição, cujos termos seguem abaixo transcritos: "AO MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA Processo de nº 0000614-74.2026.5.07.0001 RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., por intermédio de seu advogado, vem à presença de V. Ex.ª esclarecer alguns pontos quanto ao acesso às áreas restritas do aeroporto a fim de que seja realizada a perícia. Para adentrar às áreas restritas do aeroporto, nas quais será realizada a perícia, é imprescindível que os interessados (dentre eles o perito) juntem aos autos documentação nos seguintes moldes (instrução da concessionária do aeroporto): “... deve conter o documento com foto do solicitante, sendo o perito e quem mais for acompanhar a perícia (advogado, reclamante, etc.), e uma foto (foto não pode conter sobras, estar bem nítida, não pode estar usando adereços como boné, óculos escuro, fones de ouvido, a expressão deve ser neutra, não pode estar sorrindo) , para emissão de documentação para credenciamento.” Além disso, o próprio solicitante deve assinar o requerimento do SISCAER, ato determinante para que a concessionária forneça a credencial. Ressalta-se que a aprovação da solicitação da credencial não passa por autorização da Reclamada, mas da concessionária do aeroporto e da Polícia Federal, as quais o fazem dentro de suas prerrogativas constitucionais e legais. A Reclamada se dispõe a auxiliar o perito e outros interessados, contudo, não pode autorizar a concessão de credencial, haja vista a sua incompetência para tanto. Isto posto, requer: a) Que o perito (e/ou qualquer outro interessado) forneça os documentos supracitados o mais rápido possível nos autos ou através do e-mail “juridico@dnata.com.br”; b) Que o perito (e/ou outro requerente) assine o respectivo requerimento ao SISCAER quando enviado e devolva tal documento assinado à Reclamada assim que possível. Respeitosamente, pede deferimento. Recife/PE, 15 de julho de 2026. Gustavo Brasil Vieira da Silva - OAB/PE 22.192 Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA SILVA, em 15/07/2026, às 14:17:39 - 9fb7dc6 https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/26071514173620200000050942899?instancia=1 Número do processo: 0000614-74.2026.5.07.0001 Número do documento: 26071514173620200000050942899." Intimem-se. FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE PORFIRIO DOS SANTOS
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