Processo 0000614-91.2023.5.06.0103
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000614-91.2023.5.06.0103 RECLAMANTE: DOUGLAS ALVES DIAS RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0dcad proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no #id:ae99834, nos termos da certidão #id:accba0a, passo a determinar: Fica intimada a devedora HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, pela publicação deste despacho no DEJN, para providenciar o depósito do montante atualizado da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios em seu desfavor;Após, sendo efetuado o pagamento do montante da execução, remetam-se os autos à Contadoria para rateio e, em seguida, à Secretaria para a expedição dos competentes alvarás liberatórios em relação ao depósito realizado, com todas as cautelas de estilo. Antes, porém, apresentem o autor e sua patronesse, no prazo de 5(cinco) dias, as informações das contas bancárias de titularidade própria, devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário especificar o tipo e o código porventura existentes (exemplo: CEF - op. 013 ou Banco do Brasil - ouro/ especex), sob pena de restar impossibilitada a liberação dos créditos, até que as pendências sejam sanadas pelo respectivo beneficiário, pelo que ficam desde já intimados esses beneficiários por meio da publicação deste despacho no DEJT;Entretanto, transcorrido o prazo do item "1", in albis, realize-se o bloqueio de contas da devedora, via SISBAJUD, com imediata transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Após, dê-se ciência ao titular da conta bloqueada para manifestação, e, em ato contínuo, prossiga-se com o cumprimento do item "2";Malograda tentativa de bloqueio de créditos da executada por meio do SISBAJUD, expeça-se Ofício à AVLA SEGUROS BRASIL S/A, CNPJ: 41.182.665/0001-40, com sede à Rua Olimpíadas, nº. 205, Cj 32 - São Paulo – SP - CEP: 04551-000, para que, nos termos da apólice de seguros de #id:8218da1, providencie a transferência do valor da garantia, até o limite da execução que corre em desfavor da reclamada, para que fique à disposição deste Juízo, dando-se ciência à executada, em seguida ao cumprimento da determinação, e, em ato contínuo, prossiga-se com o cumprimento do item "2". Por fim, cumpridas todas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos para novas deliberações. OLINDA/PE, 13 de julho de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - AMBEV S.A.
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