Processo 0000614-95.2025.5.14.0007

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000614-95.2025.5.14.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dlppvh
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000614-95.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ESPIROFISIO LABORATORIO DE ESPIROMETRIA E FISIOTERAPIA RESPIRATORIA LTDA RECLAMADO: SILVIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c3084 proferido nos autos. DESPACHO PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REITERADO PEDIDO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Trata-se de pedido de parcelamento de débito referente à multa por litigância de má-fé fixada em R$ 1.373,72 (ID eafd36a e ID 091c345). O Executado já havia formulado pedido de parcelamento em 6 (seis) parcelas (ID 51ffb65). Em razão disso, foi designada audiência de conciliação telepresencial para o dia 04/05/2026, às 12:05 horas (ID af685f3). Contudo, conforme consta na Ata de Audiência (ID 74cddaf), a audiência de conciliação restou prejudicada pela ausência do Executado e de seu respectivo patrono, sem a apresentação de qualquer justificativa para o não comparecimento. Em seguida, o Executado reiterou o pedido de parcelamento, desta vez em 5 (cinco) parcelas mensais (ID 04cf90c). Analiso o pedido. A possibilidade de parcelamento do débito em sede de execução, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (CPC), exige, para sua concessão, a demonstração de adimplemento voluntário e a intenção de cumprir a obrigação. Todavia, o procedimento adotado pelo Executado, ao se ausentar da audiência de conciliação designada para viabilizar justamente a discussão e possível acordo sobre o parcelamento, sem apresentar qualquer justificativa plausível, demonstra descaso com o andamento processual e com as determinações deste Juízo. Diante do exposto, a reiteração do pedido de parcelamento, após a frustração da tentativa de conciliação por sua própria ausência, impõe a necessidade de uma nova tentativa de acordo, desta vez sob advertência das consequências de nova ausência injustificada. Ante o exposto, e considerando a realização da X Semana Nacional da Conciliação no período de 25 a 29/05/2025, o feito será pautado para nova audiência de conciliação. DETERMINAÇÕES: Para fins de tentativa de conciliação, designo nova audiência de conciliação telepresencial para o dia 25/05/2026, às 10:00 horas, no âmbito da X Semana Nacional de Conciliação.Ficam as partes cientes e intimadas  para participarem da audiência telepresencial, com a advertência de que a ausência do Executado, sem justificativa plausível e comprovada, implicará a imediata adoção de medidas executórias constritivas e poderá ser considerada como ato protelatório, passível de nova multa por movimentar a máquina jurídica sem atender ao chamado do Juízo, nos termos do art. 77, IV, c/c art. 774, II e IV, do CPC.O link para acesso à sala virtual será disponibilizado até 24 horas antes da audiência designada.  PORTO VELHO/RO, 18 de maio de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPIROFISIO LABORATORIO DE ESPIROMETRIA E FISIOTERAPIA RESPIRATORIA LTDA

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