Processo 0000614-96.2026.5.23.0076
TRT23 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ConPag 0000614-96.2026.5.23.0076 CONSIGNANTE: MARCELO RUARO CONSIGNATÁRIO: USSILEY DE MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49437 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação de consignação em pagamento por intermédio da qual a parte consignante MARCELO RUARO pretende obter a quitação em relação às verbas rescisórias devidas pelo término do contrato de emprego em razão do falecimento do trabalhador USSILEY DE MOURA, arrolando o espólio do falecido como consignatário. 1.1 Juntou certidão de óbito (id. 2884aa1) na qual consta que o falecido deixou quatro filhos: PABLO GABRIEL MIRANDA MOURA, PAULO HENRIQUE MIRANDA MOURA, MADSON VINICIUS MIRANDA MOURA e MARIELY VITORIA MIRANDA MOURA. Consta também que o falecido vivia maritalmente com MAURA ROSA MIRANDA LEITE. 1.2 Ainda, juntou documentos pessoais dos filhos e da representante legal da criança. 2. Conforme certidão de id. 37fc258, não foram encontrados dependentes do falecido no sistema Prevjud. 3. Dispõe o código civil acerca da ordem sucessória: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. 4. Não havendo dependentes habilitados no INSS, intime-se a parte consignante para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, qualificando os sucessores do falecido, conforme a lei civil, no polo passivo da ação. 5. Por fim, conclusos para deliberação. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 11 de maio de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RUARO
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