Processo 0000615-03.2024.5.09.0089

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000615-03.2024.5.09.0089
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000615-03.2024.5.09.0089 AUTOR: KAREN KATHLEN FERREIRA LEITE RÉU: BW EPIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79032e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça"  TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 19 de maio de 2026.    DESPACHO Vistos, etc. 1. Julgo perfeita a penhora e homologo a avaliação. 2. Designo o dia 25/06/2026 a partir das 10 horas conforme link (endereço eletrônico) a ser divulgado oportunamente no edital de publicação, para realização de leilão, apenas na modalidade eletrônica (artigo 882 e seguintes do CPC), do seguinte bem penhorado (id. 361529f), conforme descrição que se segue: BENS PENHORADOS: 02 (duas)  máquinas de costura overloque, tipo string strobel, marca Tecnomaq, modelo MT14021, série 005 e 006, ano de fabricação 2019 e 2020, nº de série 12850 e 13346, respectivamente, usadas, em funcionamento; AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 25/11/2025; ÔNUS: Não consta; DEPOSITÁRIO: Willian Cesar Pontes - CPF XXX.XXX.XXX-XX; ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO: Rua Pio X, n. 604, Jardim Paulista - CEP 86.808-180 - Apucarana/PR. 3. Em observância ao princípio da celeridade e por economia de atos processuais, cópia deste despacho servirá como AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para realização de hasta pública e  inspeção prévia dos bens, nos seguintes termos:  3.1 Fica nomeado para realização da hasta o leiloeiro Jorge Vitorio Espolador (Jucepar nº 13/246-L) e seu preposto, Sr. Fernando Cesar Pereira (CI 6.710.451-0), já compromissados perante este Juízo, que poderão atuar em conjunto ou individualmente, praticando todos os atos necessários para obtenção de certidões junto a órgãos públicos e cartórios, inclusive sobre ônus/dívidas existentes perante as Prefeituras Municipais, DETRAN e Instituições Financeiras, solicitando-se que o atendimento a tais requerimentos sejam feitos com a maior brevidade possível.  3.2 O leiloeiro ou pessoa que por ele seja designada fica também autorizado a inspecionar os bens, inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorados para averiguar suas condições de conservação.  4. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis, observado o valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.  4.1 Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, “no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas”, restando certo ainda que o “inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação”.  4.2 Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal de 25% (CLT, art. 888, § 4º).   …

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