Processo 0000615-09.2025.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000615-09.2025.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000615-09.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: GISELY DE OLIVEIRA BASTOS RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863b59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: GISELY DE OLIVEIRA BASTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(A): IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.588.541/0001-82; DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE, CNPJ: 00.394.700/0001-08   CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que no dia 26/05/2026 decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos.  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, no dia 29/05/2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante o supra certificado, bem como indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 e  3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, junto a Caixa Econômica Federal, observando-se os seguintes valores: Liq. Exequente....:saldo da conta OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a).ARAO JOSE GABRIEL NETO, OAB: 44315, (procuração/substabelecimento no ID 6a55077), mediante transferência bancária para a seguinte conta: Ag: 4739 Conta Corrente: 99895-5 Instituição: Banco Itaú Titular: Gabriel e Souza Advogados e Associados CNPJ: 47.292.050/0001-53 CHAVE PIX: 61-98316-9308 (Celular) 2) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). Intimem-se as partes para ciência e manifestação, caso necessário, para retificação de dados e/ou conferência do presente alvará, no prazo de 08 dias. O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF/ SISCONDJ) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilite abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Cumpra-se na forma da Lei. Declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados, efetivar as diligências de praxe (exclusão junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de restrições junto ao RENAJUD, cartórios, etc)  e fazer a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Por medida de celeridade e economia processual, o presente…

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