Processo 0000615-51.2026.5.07.0036

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000615-51.2026.5.07.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000615-51.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: THAYS GUERRA BRITO RECLAMADO: BEVILAQUA ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11381e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. 1. Considerando a petição de id. ee94712, homologo o acordo apresentado pelas partes, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; 2.  A parte reclamada BEVILAQUA ADVOGADOS ASSOCIADOS pagará (ão) à parte reclamante a quantia líquida de R$ 15.000,00, em parcela única, no prazo de 2 dias após a homologação do presente acordo. Forma de pagamento: O pagamento da parcela será efetivado por meio de depósito em conta bancária de TITULARIDADE DA RECLAMANTE THAYS GUERRA BRITO, por meio do PIX/CPF XXX.XXX.XXX-XX. - OBRIGAÇÕES DE FAZER: CTPS: a reclamada procederá à anotação na CTPS DIGITAL da reclamante, fazendo-se constar: admissão em 05/10/2023, demissão em 11/05/2026, função de secretária e salário mínimo legal. Seguro desemprego: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO: Autorizo o Sr. Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego a proceder a habilitação do(a) reclamante THAYS GUERRA BRITO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no programa do seguro desemprego, desde que o(a) mesmo(a) preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício. Nome e CPF do(a) empregado: THAYS GUERRA BRITO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX);Nome e CPF/CNPJ do(a) empregador(a): BEVILAQUA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 01.190.137/0001-19;Data de Admissão: 05/10/2023;Data de Demissão: 11/05/2026;Remuneração: salário mínimo legal;Ocupação exercida: secretária. EXECUÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER: Na execução por obrigação de fazer e/ou não fazer não cumprida, no prazo acordado, estipula-se de logo indenização no valor de R$ 1.000,00 a título de perdas e danos, exceto quanto à obrigação relativa ao Seguro Desemprego, cujo descumprimento importará na conversão de fazer em obrigação de pagar. Multa e vencimento antecipado: O valor não quitado no prazo acordado ou pago com cheque sem provisão de fundos é executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada. Denúncia: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. INADIMPLEMENTO: Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, com as multas aqui aplicadas, ficando, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, inclusive em relação a todos os sócios integrantes do quadro societário da empresa, independentemente da expedição de mandado de citação, bem como que será realizada a inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e SERASA, conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: o valor do acordo…

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