Processo 0000615-60.2025.5.06.0021
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000615-60.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: CELSO APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSERVICE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07583b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, DECIDO: 1. Rejeitar as preliminares de sobrestamento do feito e de inépcia da petição inicial; 2. Deferir o requerimento de notificações exclusiva da reclamada em nome do Dr. PEDRO EDUARDO GOMES CAVALCANTE VIEIRA, OAB/PE 33.950; 3. No mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por CELSO APOLINÁRIO DOS SANTOS em face de CONSERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - EPP para condená-la ao cumprimento da obrigação de pagar deferida na fundamentação, que integra este dispositivo como se aqui estivesse escrito; 4. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 5. Condenar o reclamante e a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. A verba, todavia, com relação ao primeiro, é inexigível até que sobrevenha comprovação nos autos quanto à superação da sua condição de hipossuficiência; 6. Determinar que, do crédito líquido a ser pago ao reclamante, seja retido o percentual de 37,5% (trinta e sete e meio por cento) a título de pensão alimentícia, devendo o valor apurado ser depositado na conta bancária indicada no Ofício de ID. 2985b8a, em cumprimento à decisão do Juízo da 4ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; 7. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quantum debeatur a ser apurado por simples cálculos, observados os parâmetros também traçados na fundamentação, inclusive no que diz respeito à atualização monetária, aos juros de mora e às exações estatais. Custas no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO APOLINARIO DOS SANTOS
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