Processo 0000615-77.2026.5.06.0004
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000615-77.2026.5.06.0004 REQUERENTES: FABIO GOMES REQUERENTES: MARCOS ANTONIO CELERINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dfe33 proferido nos autos. DESPACHO Analisando o conteúdo da petição de ID 3b019ac e documentos anexos verifico que os mesmos não preenchem os requisitos estabelecidos na triagem deste tipo de procedimento. Primeiramente, verifico que o Acordo anexado encontra-se assinado exclusivamente pelo empregado FABIO GOMES. Assim, determino: 1-A intimação do requerente para juntar a minuta do acordo assinada por ambas as parte, bem como anexar procuração do empregador MARCOS ANTONIO CELERINO DA SILVA; documentos pessoais dos sócios/representante da empresa que subscreve o instrumento de procuração. Devem constar nos autos os documentos pessoais de ambos os requerentes, inclusive da sócio/ representante da empresa que subscreve a procuração, além dos atos constitutivos atualizados. 2- a intimação do ex empregado para declarar na forma da lei se é devedor de pensão alimentícia e em caso positivo juntar a decisão que elenca os credores e o percentual a ser retido. 3-Intimem-se os requerentes para juntar extrato da conta vinculada, bem como indicar os dados necessários para expedição do alvará, tais como: número do PIS, data de nascimento (RG ilegível) e período do contrato de trabalho, última remuneração. 4-Intimem-se para informar os dados bancários do ex empregado, uma vez que só foi informado o PIX. Os requerentes ficam cientes de que “Assinala-se o prazo de 05 (cinco) dias, contados do vencimento de cada parcela, para noticiar a ausência de depósito, sob pena de ser considerada quitada. Em caso de inadimplemento, aplica-se o contido no art. 891 da CLT, ocorrendo o vencimento antecipado das demais parcelas com incidência da multa de 100%. Em caso de mora, aplica-se a multa de 100% sobre a parcela vencida, não antecipando as parcelas vincendas.” Concedo o prazo de 05 dias para a regularização, sob pena de extinção. RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES
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