Processo 0000615-98.2025.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000615-98.2025.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000615-98.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: EVA TATIANA DA SILVA PINTO RECLAMADO: L. C. DE OLIVEIRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb00c13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EVA TATIANA DA SILVA PINTO em face de L. C. DE OLIVEIRA EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para: i) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; ii) Reconhecer a existência de vínculo empregatício único e contínuo entre as partes no período de 06/09/2024 a 12/07/2025, com projeção do aviso prévio indenizado até 11/08/2025; iii) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional; - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; iv) Determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS da reclamante para constar admissão em 06/09/2024 e saída em 11/08/2025, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação do trânsito em julgado; v) Condenar a reclamada ao recolhimento do FGTS referente ao período de 06/09/2024 a 27/06/2025, bem como ao pagamento da multa de 40% sobre a totalidade do FGTS devido durante a contratualidade, observados os parâmetros da fundamentação; vi) Condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços, durante todo o período contratual reconhecido judicialmente, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; vii) Condenar  a reclamada ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 3.000,00; viii) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00; ix) Autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, especialmente aqueles constantes dos TRCTs de Id e907aa6 e Id 56f453d, bem como dos recibos salariais de Id 68fc6c0, a fim de evitar enriquecimento sem causa; x) Condenar a reclamada a pagar ao advogado da parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que se apurar em liquidação. xi) Condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada perito, em favor de HEINZ ROLAND JAKOBI e CHARLENE CAROLINA SOUZA DIAS, observada a atualização monetária prevista na fundamentação. Sentença líquida. Os cálculos anexos passam a compor a presente sentença para todos os fins. Deve ser observada a Recomendação n.º 4 da GCGJT, de 26/09/2018, com destaque para o artigo 1º, §1º e §2º: “§1º Sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. §2º Transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos”. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 460,13, de acordo com o valor da condenação, calculado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados