Processo 0000616-17.2025.5.05.0007

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000616-17.2025.5.05.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES ROT 0000616-17.2025.5.05.0007 RECORRENTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RECORRIDO: NIELE ALMEIDA AMORIM A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000616-17.2025.5.05.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INSUMOS CIRÚRGICOS. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por operadora de plano de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão contra sentença que julgou procedentes os pedidos de fornecimento integral de insumos cirúrgicos e indenização por danos morais. A recorrente argui preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa diante do indeferimento de perícia médica e, no mérito, busca afastar a obrigação de fazer fundada em laudo de junta médica administrativa, bem como excluir ou reduzir a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) determinar se o indeferimento de perícia médica para avaliar a necessidade de materiais cirúrgicos configura cerceamento de defesa; (ii) saber se a negativa de fornecimento de materiais especiais (OPME) prescritos pelo médico assistente, com amparo em decisão de junta médica da operadora, é legítima; e (iii) verificar se a recusa de insumos cirúrgicos urgentes enseja reparação por danos morais e se o valor arbitrado atende aos parâmetros legais. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento de prova pericial desnecessária não configura cerceamento de defesa quando o acervo probatório e documental pré-constituído é suficiente para o livre convencimento motivado do magistrado (CPC, artigos 370 e 371). A prerrogativa de eleger a melhor abordagem terapêutica e os insumos necessários para garantir a segurança do ato cirúrgico pertence exclusivamente ao médico assistente que acompanha o paciente, não podendo o perito judicial ou o plano de saúde modificar o tratamento indicado. As operadoras de planos de saúde sob a modalidade de autogestão submetem-se de forma cogente às regras da Lei nº 9.656/1998. Estando a patologia ginecológica coberta pelo plano de saúde, o contrato não pode limitar ou excluir as órteses, próteses e materiais especiais (OPME) intrínsecos e necessários à execução do procedimento principal. A divergência técnica instituída por médico auditor ou junta médica administrativa da operadora de saúde não se sobrepõe à soberania da prescrição fundamentada do médico assistente. A recusa injusta e indevida de cobertura de insumos cirúrgicos essenciais e urgentes agrava a aflição e a angústia do paciente em momento de fragilidade física e psicológica, ultrapassando o mero descumprimento contratual e configurando dano moral in re ipsa. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sopesando o porte econômico da operadora e o caráter pedagógico-punitivo da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Preliminar de nulidade processual rejeitada. No mérito, recurso ordinário desprovido. Tese de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados