Processo 0000616-18.2025.5.19.0010

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000616-18.2025.5.19.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000616-18.2025.5.19.0010 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO PJE DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS   Fica V. S.a intimado(a) para tomar ciência e cumprir, no prazo de 5 (cinco)dias, em razão da apresentação da planilha retificada, a determinação constante na decisão #id:d73a4b9 proferida nos autos, dispositivo consta a seguir. "...III. DISPOSITIVO ...Apresentada a planilha retificada pelo perito, cumpram-se as seguintes determinações: 1. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da nova conta colacionada pelo perito, sendo também a parte executada através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para pagamento da dívida no prazo de 48h (art. 880 da CLT). Os valores devidos deverão ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, sob pena de bloqueio de crédito. 2. Realizado o pagamento e não opostos embargos à execução, libere-se os valores disponíveis observando-se a planilha de cálculos mais recente, com as retenções pertinentes, inclusive de honorários periciais, sucumbenciais e contratuais, estes últimos caso haja contrato de honorários advocatícios juntado nos autos. Não havendo outras pendências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3. Não comprovada a quitação da dívida, realize-se busca via SISBAJUD e, sendo este exitoso, dê-se ciência do bloqueio de crédito ao devedor, que poderá embargar à penhora na hipótese de juízo estar garantido. Expirado o prazo sem manifestação, libere-se o crédito na forma do item anterior. 4. Frustrado o SISBAJUD total ou parcialmente, atualize-se o valor devido e expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça conforme diretivas do Ato Conjunto TRT 19 GP/CR nº08/2025." MACEIO/AL, 01 de abril de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. CARLA AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS

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