Processo 0000616-51.2026.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000616-51.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: LINNEKER LITTBARSKI NASCIMENTO DA ROCHA RECLAMADO: ESTACAO CELL NATAL - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DESTINATÁRIO: LINNEKER LITTBARSKI NASCIMENTO DA ROCHA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer, PESSOALMENTE, ou se fazer representar por PREPOSTO HABILITADO, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência, a ser realizada em 12/08/2026 09:45 horas, na SALA DE AUDIÊNCIAS desta Vara do Trabalho, localizada no endereço acima descrito. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Deverá Vossa Senhoria apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida audiência. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá fazê-lo junto à Central de Atendimento de E.Regional, no tempo previsto na legislação vigente. Deve ser ressaltado o constante no Art 11. do ATO 634 de 30/09/2013: Ar.t11. Os documentos deverão ser juntados pelas partes em arquivos não superiores a 1,5 megabytes, ordenados de forma lógica e cronológica, agrupando-se os de mesma natureza. § 1º Os documentos deverão ser digitalizados verticalmente, de modo que a leitura possa ser iniciada pela sua parte superior, ressalvados os documentos originalmente produzidos em modo paisagem. § 2º Os anexos deverão ser identificados pelo tipo de documento, conforme relação já cadastrada no Sistema e disponibilizada na caixa de combinação tipo de documento, devendo ainda as partes promoverem a correta descrição do conteúdo respectivo no campo de texto livre Descrição e, quando agrupados, aos períodos a que se referem. § 3º Independentemente de conclusão ao Magistrado, a Secretaria da Vara ou Gabinete de Desembargador procederá à intimação da parte para, no prazo de 10 dias, promover a regularização da juntada dos documentos, apresentados de forma desordenada ou em desacordo com o disposto neste artigo, sob pena de ser inibida a visualização. Constará da notificação o "ID", código identificador de tais documentos. § 4º É vedada a juntada de documentos desacompanhados de petição ou, quando apresentados diretamente pela parte, da respectiva certidão. Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá habilitar-se digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até 02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da Audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento…
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