Processo 0000616-65.2025.5.14.0007

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000616-65.2025.5.14.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000616-65.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES LOPES SURIANO RECLAMADO: PANIFICADORA NOVA ROMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48f255 proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, bem  como da suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT) e da condenação da parte reclamante em honorários periciais a serem suportados pela União,  nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 750/2022, INTIME-SE o(a) Perito(a) ARIANE PERETTO para apresentar a nota fiscal de serviço de perícia,  no valor de R$1.000,00,  acompanhada do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com seu devido comprovante de quitação e a respectiva certidão negativa de débitos, de modo a assegurar a regularidade fiscal do prestador, devendo o(a) Perito(a) juntar os documentos diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada e enviar o comprovante com cópia dos citados documentos nestes  autos,  no prazo de 05 dias. II - Após,  proceda a Secretaria o cadastramento e expedição da requisição de pagamento de honorários periciais, diretamente no sistema  SIGEO AJ/JT. III - Efetuada a autorização no SIGEO,  o documento referente à solicitação de pagamento deverá ser juntado ao PJE e autuado em PROAD específico, instruído com os documentos indicados no anexo I da Portaria 750/2022,  com posterior remessa à Diretoria -Geral, para fins de autorização de  pagamento, mediante certidão nos autos. IV -  Assim sendo, expeça-se a Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais, conforme acima deliberado. VI - Dê-se ciência às partes e cumpra-se. VII - Após, arquivem-se o feito, sem mais pendências.  PORTO VELHO/RO, 19 de maio de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES LOPES SURIANO

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