Processo 0000616-70.2025.5.07.0036

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000616-70.2025.5.07.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA ROT 0000616-70.2025.5.07.0036 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) RECORRIDO: ERIVAN DOMINGOS MENESES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4893781 proferida nos autos. ROT 0000616-70.2025.5.07.0036 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   2. ERIVAN DOMINGOS MENESES ELISABETH ALVES MARTINS (CE25598) MARTA MARIA ALVES DO NASCIMENTO (CE53617) Recorrente:   Advogado(s):   3. ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrido:   Advogado(s):   ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrido:   Advogado(s):   ERIVAN DOMINGOS MENESES ELISABETH ALVES MARTINS (CE25598) MARTA MARIA ALVES DO NASCIMENTO (CE53617) Recorrido:   Advogado(s):   PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821)   RECURSO DE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 0f0a97e; recurso apresentado em 18/01/2026 - Id 3a0d73b). Representação processual regular (Id 2aaae51). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas. 1e93579;ce7ac1d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Violação à CF: art. 5º, II, e art. 5º, LV, da Constituição Federal. Contrariedade à Súmula do TST: Súmula 86 do TST, Súmula 388 do TST e Súmula 463, II, do TST. Violação à legislação infraconstitucional: art. 899, § 10, da CLT. Art. 896, da CLT: alíneas a e c. A parte recorrente alega, em síntese: Quanto às alegações recursais, a recorrente inicia sustentando a presença dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, afirmando estarem preenchidos os requisitos de legitimidade, capacidade, interesse processual, tempestividade e regularidade de representação. Nesse ponto, procura desde logo assentar a viabilidade formal do apelo e requer seu recebimento e processamento. Em seguida, a recorrente desenvolve, como eixo central de sua insurgência, a tese de que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, mesmo na condição de pessoa jurídica, porque atravessa grave dificuldade econômico-financeira, agravada pela pandemia, e porque se encontra em recuperação judicial. Sustenta que não dispunha de recursos para custear a integralidade das custas do processo e que sua situação concreta autoriza a concessão da gratuidade, com extensão à dispensa do preparo recursal. Para tanto, invoca o art. 98 do CPC, o § 10 do art. 899 da CLT, o art. 47 da Lei nº 11.101/2005, além de precedentes do TST e do STJ que, segundo sua construção argumentativa, admitem tanto a concessão do benefício à pessoa jurídica quanto a formulação do pedido na própria peça recursal. Ainda nesse tópico, a recorrente procura demonstrar concretamente a alegada hipossuficiência econômica. Afirma que encerrou unidades fabris no Ceará e na Bahia, que administra centenas de reclamatórias…

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