Processo 0000616-77.2025.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000616-77.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: CARLA MENDES FERREIRA RECLAMADO: L Q A PEREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1999f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando as petições de ID 699ff56 e ID 4dbd95b, nas quais as partes convergem quanto à utilização dos valores bloqueados para a quitação integral do acordo e das penalidades reconhecidas em sentença, decido: 1. DA TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL E ATUAÇÃO DA DPP Determino a transferência do montante bloqueado via SISBAJUD (ID 0ca7fb9), no valor de R$ 3.412,64, para conta judicial à disposição deste Juízo. Fica a cargo da Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP) o cumprimento desta determinação, com a urgência necessária. 2. DA LIBERAÇÃO DE VALORES À EXEQUENTE E SEUS PATRONOS Após a confirmação do aporte dos valores em conta judicial, a Secretaria da Vara deverá proceder à expedição de alvarás eletrônicos ou ordens de transferência para pagamento dos valores incontroversos, conforme os dados bancários constantes nos autos, na seguinte ordem: a) o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) em favor da exequente, CARLA MENDES FERREIRA, referente à multa por atraso na 5ª parcela; b) o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor do escritório MALDONADO E SOUZA ADVOGADOS (CNPJ 33.541.980/0001-99), para quitação das 6ª e 7ª parcelas do acordo. 3. DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA DADOS BANCÁRIOS Considerando que haverá saldo remanescente em favor da executada em razão do excesso de execução reconhecido em ID 37007af, intime-se a reclamada, L Q A PEREIRA LTDA, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários completos (banco, agência, conta e titularidade) para a transferência do valor de R$ 1.592,64. 4. DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Satisfeitas as obrigações pecuniárias com as transferências acima determinadas, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. PROVIDÊNCIAS FINAIS Após as transferências e o trânsito em julgado desta decisão: a) proceda-se ao recolhimento das custas processuais de ID 37007af (R$ 44,26), que poderão ser deduzidas do saldo a ser devolvido à executada, caso ainda não comprovado o pagamento; b) registre-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLA MENDES FERREIRA
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