Processo 0000616-82.2025.5.20.0012
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000616-82.2025.5.20.0012 RECLAMANTE: KAUAN SANTOS DE ALCANTARA RECLAMADO: ELEV ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1b261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO À vista do exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para condenar a reclamada, ELEV ENGENHARIA LTDA, a pagar ao reclamante, KAUAN SANTOS DE ALCANTARA, com juros e correção monetária, os seguintes pleitos: a) indenização do aviso prévio de 30 dias e sua integração ao tempo de serviço do empregado para todos os efeitos; b) saldo de salário de 04 dias; c) férias proporcionais com 1/3; d) gratificação natalina proporcional; e) multa do artigo 477 da CLT; e f) multa do art. 467 da CLT; g) horas extras, com o adicional de 50% e reflexos; h) dobras dos feriados, com reflexos; i) indenização por danos morais fixada em R$5.000,00. Como obrigação de fazer, deverá a reclamada proceder ao registro do contrato no eSocial, com admissão em 04/03/2025 e desligamento em 04/11/2025, com projeção do aviso prévio para 04/12/2025, na função de servente de obras, com remuneração de R$ 2.700,00 por mês, e efetuar os depósitos do FGTS do reclamante devidos no pacto, e não recolhido, acrescido da multa de 40%, no prazo e sob as penas fixadas pelo juiz da execução. Efetuados os depósitos do FGTS com a multa de 40%, liberem-se ao reclamante. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência conforme item 2.6. da fundamentação. Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele transcrita estivesse. As contribuições previdenciárias, incidentes na forma prevista do art. 28 da Lei nº 8.212/91, deverão ser recolhidas pela reclamada, ficando, de logo, autorizada a abater dos créditos do reclamante a sua quota-parte. Custas, pela reclamada, de R$ 707,66, calculadas sobre R$ 35.382,85, valor da condenação, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, parte integrante desta decisão. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada através de oficial de justiça. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAUAN SANTOS DE ALCANTARA
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