Processo 0000616-97.2025.5.18.0122

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000616-97.2025.5.18.0122
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA RORSum 0000616-97.2025.5.18.0122 RECORRENTE: GIANNE PASCOAL ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7522174 proferida nos autos. RORSum 0000616-97.2025.5.18.0122 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 7.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA ANDREA AUGUSTA PULICI (SP129778) CAMILA RODRIGUES SOUZA (SP445315) MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (SP221079) Recorrido:   Advogado(s):   GIANNE PASCOAL ROCHA LORENA FIGUEIREDO MENDES (GO28651)   RECURSO DE: FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 51c9486; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 8a8a286). Representação processual regular (Id 86fe0d2 e fe2d08c). Preparo satisfeito (Id. 7eea109, bc74cc2, 0b63b48 e  0b63b48).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO (8868) / ASSINATURA ELETRÔNICA / DIGITAL   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 383, II, do Tribunal Superior do Trabalho. A recorrente insurge-se contra o acórdão regional, que não conheceu do seu apelo por irregularidade de representação processual. Diz que, como foi apresentada procuração, deveria ter sido intimada para regularizá-la, para o saneamento do suposto vício, conforme prevê a Súmula 383, II, do TST. Constou do acórdão: O recurso ordinário interposto pela reclamada não merece conhecimento, em razão de irregularidade na representação processual. A Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, reconhece a assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada como válida para fins de assinatura de peças processuais e demais atos judiciais (art. 1º, § 2º, III, "a"). A Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, que regulamenta a aplicação da Lei nº 11.419/2006 no âmbito da Justiça do Trabalho, dispõe, em seu art. 4º, que a assinatura eletrônica admitida nos processos trabalhistas será a "digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha" (inciso I) e a "cadastrada, obtida perante o Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, com fornecimento de login e senha" (inciso II). Assim, conquanto a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, estabeleça três modalidades de assinaturas eletrônicas - simples, avançada e qualificada -, apenas a qualificada (assinatura digital), realizada com certificado digital ICP-Brasil, é aceita na Justiça do Trabalho. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) foi instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, com a finalidade de garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados