Processo 0000617-07.2022.5.05.0007
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000617-07.2022.5.05.0007 RECLAMANTE: NADJA MARA MATOS GUIMARAES RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9119c3b proferida nos autos. O Supremo Tribunal Federal, em sede do Recurso Extraordinário n. RE 1387795, fixou tese acerca da responsabilização de empresas em decorrência de requeriment
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