Processo 0000617-14.2026.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000617-14.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: KESSY JONES JUNIO DOS SANTOS RECLAMADO: ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e4b9 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: ANNA LUISA SOUSA E SILVA, OAB: 52766 GABRIEL ALVES DE FARIA, OAB: 76685 Advogados do RÉU: GLAUBER FERRAZ TEIXEIRA, OAB: 107274 DIRCEU CARREIRA JUNIOR, OAB: 209866 DESPACHO Defiro, em caráter excepcional, o requerimento de participação de forma virtual do autor e seu(s) patrono(s) na audiência HÍBRIDA, a ser realizada no dia 15/07/2026 14:20 horas visto que residem fora da jurisdição. Registre-se que foi também deferida ao patrono da 2ª reclamada a participação telepresencial. Caso não disponham de cadastro validado, deverão os advogados promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à(s) parte(s). Caberá ao patrono encaminhar ao reclamante a quem foi previamente concedido, em caráter excepcional, participação por videoconferência, o link de acesso, que será disponibilizado oportunamente no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias Os computadores ou dispositivos móveis (celulares) utilizados pelos participantes deverão possuir câmera e microfone ativados. Todavia, os microfones deverão permanecer desativados quando o participante não estiver se manifestando. Desde logo advirto que a audiência não será redesignada em razão de problemas com conexão de internet, sendo certo que a responsabilidade pelo funcionamento da ferramenta é atribuída ao requerente. Os demais patronos, partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se. DML VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KESSY JONES JUNIO DOS SANTOS
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