Processo 0000617-36.2025.5.06.0019

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000617-36.2025.5.06.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000617-36.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: JADIANE CORREIA DE FREITAS RECLAMADO: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9415989 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO, reclamado, apresentou Embargos de Declaração (ID. 33f586a) em face da sentença prolatada em 12/03/2026 (ID. 81ad773). Alega a existência de omissão quanto à tese de isenção da cota patronal previdenciária e do depósito recursal, em razão de sua natureza de entidade filantrópica. Sustenta, ainda, que o julgado foi omisso/contraditório ao invalidar o regime 12x36, requerendo o prequestionamento do art. 59-B, parágrafo único, da CLT e do Tema 1046 do STF. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Os embargos são tempestivos, pois a sentença foi publicada em 16/03/2026 e a medida foi interposta em 17/03/2026, dentro do quinquídio legal. Regular a representação processual. Conheço dos embargos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ENCARGOS FISCAIS - ENTIDADE FILANTRÓPICA O embargante aponta omissão no julgado quanto ao pedido de reconhecimento de sua condição de entidade filantrópica, o que atrairia a isenção da cota patronal das contribuições sociais e a dispensa do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT). Compulsando a sentença embargada, verifico que, de fato, este Juízo limitou-se a estabelecer as diretrizes gerais para o recolhimento previdenciário (Fls. 11/12), sem enfrentar a tese específica de isenção baseada na natureza jurídica da reclamada, ponto este que fora suscitado em sede de contestação (ID. e666780). Configurada a omissão, passo a saná-la. A teor do art. 29 da Lei nº 12.101/09, a entidade beneficente certificada na forma da referida lei fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/91. Tendo a reclamada acostado aos autos prova de sua certificação como entidade beneficente (ID. e666780 e seguintes), faz jus à isenção do recolhimento da contribuição previdenciária patronal. Dessa forma, em respeito à disposição do § 3º do art. 832 da CLT, a reclamada deverá recolher apenas as contribuições previdenciárias referentes à cota-parte do reclamante sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e do inciso III da Súmula n. 368 e OJ 363 do TST, com exceção daquelas descritas no § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Para fins de apuração, são verbas de natureza indenizatória: férias indenizadas + 1/3, reflexos das horas extras, do RSR e das diferenças salariais no aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%. As demais verbas possuem natureza salarial. Recolhimentos fiscais na forma do inciso II da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa n. 1.127/2001. Não haverá tributação sobre os juros de mora (OJ n. 400 da SBDI-I do TST). Quanto ao depósito recursal, por força do art. 899, § 10, da CLT, reconheço a dispensa da Reclamada quanto ao seu recolhimento em caso de interposição de recurso, diante da condição de entidade filantrópica ora reconhecida. VALIDADE DA JORNADA 12X36 - PREQUESTIONAMENTO Neste tópico, o embargante busca a reforma do julgado, alegando que a invalidação do regime 12x36 contraria o art. 59-B, parágrafo único, da CLT e o Tema 1046 do STF.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados