Processo 0000617-39.2025.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000617-39.2025.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000617-39.2025.5.06.0018 RECORRENTE: PAULO JORGE MANOEL E OUTROS (1) RECORRIDO: COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE INVALIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COZINHEIRO. TAREFAS COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. PLUS SALARIAL INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS E TRATAMENTO VEXATÓRIO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RECLAMANTE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos pela Reclamada e pelo Reclamante em face de sentença na qual o Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A Reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aduzindo ausência de prova robusta de assédio moral, inexistência de dano efetivo e, sucessivamente, necessidade de redução do quantum arbitrado. O Reclamante busca a reforma do julgado quanto à jornada de trabalho, ao acúmulo de função e ao valor da indenização por danos morais, defendendo a invalidade dos controles de ponto, o exercício cumulativo de funções diversas da de Cozinheiro e a insuficiência do valor de R$ 3.000,00 fixado a título de reparação extrapatrimonial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os controles de jornada devem ser invalidados, com consequente deferimento de horas extras, intervalo intrajornada e demais parcelas correlatas; (ii) verificar se o Reclamante, contratado como Cozinheiro, comprovou acúmulo habitual de funções autônomas e substancialmente diversas, apto a justificar plus salarial; (iii) decidir se deve ser mantida, afastada, reduzida ou majorada a indenização por danos morais decorrente de tratamento ofensivo e vexatório no ambiente de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mantém-se a validade dos controles de jornada, pois a Reclamada apresentou cartões de ponto com marcações variáveis, registros de intervalo, faltas, atrasos e horas extras, cabendo ao Reclamante comprovar a alegada inidoneidade, nos termos do art. 818, I, da CLT, do art. 373, I, do CPC e da Súmula 338 do TST. 4. A prova oral apresentou relatos opostos sobre a fidedignidade dos controles, sem elemento objetivo suficiente para afastar os documentos de jornada. Além disso, o interrogatório do Reclamante não serve como prova favorável de suas próprias alegações, pois a finalidade da oitiva da parte é a obtenção de confissão, e não a produção de prova em seu benefício. 5. A ausência de apresentação, pelo Autor, de comprovantes impressos de ponto, ainda que por amostragem, enfraquece a alegação de divergência entre os horários efetivamente registrados e aqueles constantes do sistema, sobretudo porque foi reconhecida a emissão de bilhetes a cada marcação. 6. Não se comprovou acúmulo de função, pois o contrato de trabalho do Reclamante, admitido em 19/04/2024 mediante Contrato de Experiência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados