Processo 0000617-81.2025.5.06.0101
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000617-81.2025.5.06.0101 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: YASMYM PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL E RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO OBREIRO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO FRIO. CÂMARA FRIA. EPI SEM COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. I. Caso em exame: Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, bem como ao pagamento dos honorários periciais. Recurso Ordinário adesivo da reclamante visando à condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que a ausência de fornecimento de EPIs eficazes configura, por si só, lesão extrapatrimonial. II. Questões em discussão: Discute-se nos autos: (i) se restou caracterizada a insalubridade em grau médio em razão da exposição habitual ao frio; (ii) quem é a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais; e, (iii) se a ausência de fornecimento de EPIs eficazes enseja, por si só, indenização por danos morais. III. Razões de decidir: A prova técnica, corroborada pela prova testemunhal e pelas informações colhidas durante a diligência, demonstrou que a autora ingressava habitualmente em câmaras frias, permanecendo exposta ao agente físico frio em condições enquadradas no Anexo 9 da NR-15. A apresentação de fichas de entrega de EPIs, que não possuem Certificado de Aprovação pelo órgão competente, nos termos da NR 6 do MTE, não é suficiente para demonstrar a neutralização do agente nocivo, conforme exige o artigo 191 da CLT. Para a caracterização da insalubridade decorrente da exposição ao frio, prevalece o critério qualitativo, sendo irrelevante o tempo de permanência na câmara frigorífica, inexistindo limites de tolerância temporal previstos no Anexo 9 da NR-15. Inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial, impõe-se sua adoção, nos termos do artigo 479 do CPC, mantendo-se a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e, por consequência, dos honorários periciais. A ausência de fornecimento de EPIs eficazes não configura, por si só, dano moral presumido, porquanto a compensação pelo labor em condições insalubres já se realiza mediante o adicional legalmente previsto, sendo indispensável a demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade do empregado. Não comprovado qualquer prejuízo extrapatrimonial concreto decorrente da conduta patronal, permanecem ausentes os pressupostos da responsabilidade civil previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, impondo-se a manutenção da improcedência do pedido indenizatório. IV. Dispositivo e tese: Apelos desprovidos. Tese de julgamento: "1. A exposição habitual do empregado ao frio em câmaras frigoríficas, sem comprovação da eficácia dos equipamentos de proteção individual, caracteriza insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, sendo irrelevante o tempo de permanência no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.