Processo 0000617-96.2026.5.07.0011

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000617-96.2026.5.07.0011
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000617-96.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: CAUIPE REVENDEDORA DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e334b9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, SCQP, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Trata-se o presente feito de ação de conhecimento, na qual a parte autora pretende obter a satisfação de créditos trabalhistas contemplados pela decisão exarada no Dissídio Coletivo 0080634-31.2021.5.07.0000. Considerando que o processo versa sobre matéria unicamente de direito, desnecessária a designação de audiência. Em prosseguimento, observado o preceito constitucional de celeridade (art. 5º, LXXVIII) e o teor do art. 765 da CLT que assegura ao Juízo a ampla liberdade na direção do processo, inclusive a adoção de diligências com vistas à efetiva prestação jurisdicional, delibero: 1. Aos litigantes faculta-se a apresentação de proposta conciliatória, mediante petição, em atenção ao art. 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo dos prazos adiante fixados; 2. Notifique-se a reclamada, por mandado, para, no prazo preclusivo de 10 dias, juntar contestação e documentos, acaso queira, sob pena da inércia culminar em revelia. Deverá, no mesmo prazo: 1) EXIBIR e ANEXAR aos autos as RAIS do ano de 2021, ou documento similar, conforme estabelece a Cláusula 47ª da CCT 2021/2021; 2) EXIBIR e ANEXAR aos autos todos os CAGEDS do período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ou documento similar; conforme estabelece a Cláusula 47ª da CCT 2021/2021; 3) EXIBIR e ANEXAR as GPS do período 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; conforme estabelece a Cláusula 47ª da CCT 2021/2021;4) EXIBIR e ANEXAR as cópias das guias de Contribuição Sindical, com relação dos nomes e respectivos do período 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; conforme estabelece a Cláusula 47ª da CCT 2021/2021. Informará, de forma específica, se pretende produzir provas orais, indicando, de logo, que fatos se propõe a provar (objeto da prova), fins de inclusão em pauta. 3. Apresentada defesa, notifique-se a parte reclamante, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para réplica no prazo de 10 dias, observado o ônus da impugnação especificada, na forma do art. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC. Nessa ocasião, deverá informar, também, se há provas orais a produzir. 4. Dispensado pelas partes o depoimento pessoal e a oitiva de testemunha, decorrido o prazo do item 3, notifiquem-se ambas as partes, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para no prazo de 10 dias apresentarem razões finais e manifestação sobre a derradeira tentativa de conciliação, se assim desejarem. 5. Transcorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para apreciação, saneamento e inclusão em sessão de audiência, caso seja necessário, ou julgamento de mérito. Expedientes necessários. Neste ato, intima-se as partes, via DJEN/DE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 06 de maio de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) /…

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