Processo 0000618-05.2017.5.07.0009
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000618-05.2017.5.07.0009 RECLAMANTE: MARCOS BORGES LIMA RECLAMADO: B & P LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81c5b4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, a MM. 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza decide por julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por JOSE BENICIO DE OLIVEIRA NETO, para: a) Deferir ao embargante os benefícios da justiça gratuita; b) Reconhecer a impenhorabilidade parcial da verba salarial, determinando que a penhora sobre os rendimentos do executado seja limitada a 10% (dez por cento) do valor líquido mensal recebido; c) Determinar a liberação imediata em favor do executado de todos os valores bloqueados via SISBAJUD que extrapolem o limite de 10% do salário líquido mensal comprovado nos autos, mantendo-se o restante à disposição do juízo para abatimento da dívida; d) Manter a indisponibilidade averbada via CNIB sobre o imóvel de matrícula nº 17.213, incidindo apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, ante sua condição de bem de família e existência de alienação fiduciária. Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (Art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Cumpra-se com urgência as ordens de liberação e atualização dos cálculos de remanescente. Ciência também aos litigantes: A) acerca das previsões contidas nos artigos 79, 80,V, VI e VII, e art. 1026, §§ 2º e 3º do NCPC no que diz respeito ao não cabimento de Embargos de Declaração, inclusive com o fim de rever fatos, provas e o revolvimento da própria sentença provocando o retardamento da prestação jurisdicional efetiva; B) A juntada de documentos no atual momento processual ficará restrito às hipóteses legais estabelecidas no artigo 765 da CLT e artigo 435 do NCPC além da jurisprudência consolidada na Súmula nº 8 do C. TST, e C) é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam (Súmula nº 456 do C. TST). Intimem-se as partes através de seus procuradores judiciais constituídos. E, para constar, lavrei e digitei a presente Ata, a qual vai assinada por mim, Juiz do Trabalho. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENICIO DE OLIVEIRA NETO - B & P LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.