Processo 0000618-10.2025.5.05.0161

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000618-10.2025.5.05.0161
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000618-10.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: VINICIUS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6435203 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. etc. REGISTRADOS o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. Apresentadas as contas com a manifestação de id 0319d70 , INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, bem como, considerando a impossibilidade de modificação para menor do valor considerado incontroverso em decisão de impugnação às contas (tratando-se, assim, de execução definitiva do aludido valor), para depositar o valor que entende incontroverso, e os comprovantes de recolhimento de INSS, IRPF e custas remanescentes do crédito considerado incontroverso, tudo sob pena de bloqueio de ativos financeiros. INTIME-SE, também, a primeira reclamada para registrar a data da ruptura contratual na CTPS digital da parte autora, mediante informações encaminhadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –eSocial, em conformidade com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação , sob pena de multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Apresentada impugnação aos cálculos, INTIME-SE o reclamante para manifestação acerca da Impugnação aos Cálculos, no prazo de oito dias. Cumpridas as diligências acima, RETORNEM-ME os autos conclusos para decisão [impugnação ou homologação das contas], quando o Juízo deliberará em relação à eventual liberação de crédito incontroverso e eventual necessidade de nomeação de perito Contábil. SANTO AMARO/BA, 05 de agosto de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.

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