Processo 0000618-12.2026.5.07.0034

TRT7 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000618-12.2026.5.07.0034
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO CartPrecCiv 0000618-12.2026.5.07.0034 DEPRECANTE: ISRAEL VENANCIO COSTA DEPRECADO: NOSSA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78ccc3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de Abril de 2026, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. O senhor perito médico Marco Alessandro Foltran, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CRM 7833 CE, apresentou petição em ID eeb0123 e aceitou sua indicação como perito nos presentes autos, informando nova data e horário para a realização da pericia médica, dia 01/06/2026, às 10:40 horas, a ser realizada  na Rua Doutor José Lourenço, 870, sala 410, 4º andar, Edifício Consorte, Aldeota, esquina com a Rua Costa Barros, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.115-280. Defiro o pedido do senhor perito. 1. Nomeia-se o perito MARCO ALESSANDRO FOLTRAN para realizar a PERÍCIA MÉDICA no dia 01/06/2026 às 10:40 horas, a ser realizada na Rua Dr. José Lourenço, nº 870, sala 410, 4º andar, Edifício Consorte, Aldeota, esquina com a Rua Costa Barros, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.115-280. O senhor ISRAEL VENANCIO COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, deverá chegar ao local da perícia com com 15 (quinze) minutos de antecedência. 2. Considerando que já se encontram acostados aos autos os quesitos da parte reclamante, concede-se à parte reclamada ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar quesitos, facultando-se, no mesmo prazo, às partes a indicação de assistentes técnicos. 3. As partes poderão apresentar quesitos suplementares até às 23h59min do dia anterior ao da realização da perícia, por meio do Sistema PJe - JT, sob pena de preclusão. 4. O senhor perito deverá apresentar o laudo pericial até o dia 22/06/2026, ficando as partes com o prazo comum de 05 (cinco) dias, após a juntada do laudo, para se manifestarem e, querendo, requererem esclarecimentos, na forma do art. 477, § 3º do CPC, podendo os assistentes técnicos, no mesmo prazo, apresentar seus pareceres. 5. Havendo impugnação ou solicitação de esclarecimentos, notifique-se o perito para manifestação. 6. Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo de origem quando da prolação da sentença. 7. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJEN e o perito, pela via eletrônica, para ciência. 8. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante. 9. Consta em ID 339bf2b cópia do processo 0000300-94.2026.5.12.0032. A publicação do presente despacho no DJEN tem força de intimação. EUSEBIO/CE, 27 de abril de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

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