Processo 0000618-21.2025.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000618-21.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: EVELLY NICOLE SILVA LOPES RECLAMADO: KAPEH LOJA EUSEBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddbc7fb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que apesar de notificados, os Reclamados não comprovaram o pagamento das parcela inadimplidas. Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, determino que seja INICIADA A EXECUÇÃO a partir da 6ª parcela do acordo e com a aplicação da multa de 100% sobre cada uma delas. Procedam-se as medidas de constrição, por meio do sistema SISBAJUD; ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). Deverá a Secretaria da Vara efetuar a inclusão dos devedores no BNDT logo após a realização do SISBAJUD, se infrutífero. Infrutífero o SISBAJUD, procedam-se às consultas via RENAJUD e INFOJUD, em desfavor das Executadas expedindo-se o competente mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens porventura encontrados. No caso de veículos, anteriormente à expedição do referido mandado, deve ser inserida restrição total; Em caso de insucesso das medidas acima, efetive-se o registro de indisponibilidade de seus(s) bens junto ao CNIB e proceda-se ao registro do(s) seu(s) nome(s) junto ao SerasaJud, notificando-o(s) após a realização dos procedimentos. Aguarde-se o prazo de 30 dias, findo o qual deverá ser junto o extrato das respostas de ambos os convênios. Sem êxito todas as medidas executivas, notifique-se o exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios diversos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório e início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado em caso de inércia da parte exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, ficará suspenso o curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo prescricional, notifique-se o Exequente para, em cinco dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de maio de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVELLY NICOLE SILVA LOPES
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