Processo 0000618-22.2025.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000618-22.2025.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS AP 0000618-22.2025.5.21.0013 AGRAVANTE: LUCIANO DIONISIO ALVES AGRAVADO: PRISCILIANE ROBERTA PAULA DE AZEVEDO Acórdão Agravo de Petição nº 0000618-22.2025.5.21.0013 Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros Agravante:                        Prisciliane Roberta Paula de Azevedo Advogado:                       Thiago Queiroz de Melo Agravado:                        Luciano Dionísio Alves Advogado:                       Hiris Loane Gomes Machado Origem:                            3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por empresa executada contra decisão que determinou o prosseguimento da execução, com vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de cláusula penal, em razão do inadimplemento de acordo judicial. A agravante sustenta a desproporcionalidade das sanções, pleiteia a redução equitativa da multa e requer efeito suspensivo, alegando ausência de mora absoluta. Não houve, contudo, a prévia garantia do juízo ou a oposição de embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a interposição de agravo de petição em fase de execução é admissível, independentemente da garantia integral do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a garantia do juízo ou a penhora de bens como pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos na fase de execução trabalhista. 4. O agravo de petição constitui instrumento recursal condicionado à prévia oposição de embargos à execução, salvo nas hipóteses restritas de isenção legal. 5. As exceções à exigência de garantia do juízo, previstas nos arts. 855-A, §1º, II, e 884, §6º, da CLT, restringem-se ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e às entidades filantrópicas e seus diretores, não sendo aplicáveis ao caso em exame. 6. A alegação de risco de constrição patrimonial não afastam a necessidade de garantia do juízo para a viabilidade do recurso de agravo de petição. 7. A ausência de garantia do juízo implica a deserção do recurso, uma vez que não se trata de vício sanável, mas de inobservância de pressuposto processual objetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A garantia integral do juízo constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade para a interposição de agravo de petição em fase de execução trabalhista. 2. A exigência de garantia do juízo não é afastada pela alegação de desproporcionalidade da execução. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 790, §3º, 855-A, §1º, II, 884, 884, § 6º, 897, alínea "a", 899, § 10; CPC, art. 805; CF, art. 5º, II, XXXV e LV. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 128, II; TST, Ag-AIRR-11203-11.2018.5.03.0101; TRT21, Acórdão 0000403-52.2025.5.21.0011.     RELATÓRIO   Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto por PRISCILIANE ROBERTA PAULA DE AZEVEDO (P&R ENGENHARIA E CONSULTORIA ME), contra a decisão de fls. 135/136, que, diante do pedido do exequente fls. 133/134 para dar seguimento à execução, ante o inadimplemento da executada em cumprir com o pagamento da 4ª parcela do acordo judicial homologado em ata de fls.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados