Processo 0000618-24.2011.8.17.0320
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000618-24.2011.8.17.0320 AUTOR(A): BONITO CAMARA MUNICIPAL RÉU: ERDNA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232170611, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta pela Câmara Municipal de Bonito em face de Erdna Engenharia Ltda. Na petição inicial (ID 93116088), a parte autora narra que, em 25 de agosto de 2006, realizou processo licitatório (Carta-Convite nº 003/2006) para a contratação de serviços de engenharia visando a construção de seu Centro Administrativo, sagrando-se vencedora a empresa ré, com contrato assinado em 12 de setembro de 2006. Relata que, em janeiro de 2011, especificamente a partir do dia 20, o imóvel começou a apresentar defeitos estruturais, como infiltrações, rachaduras e trincas no gesso do primeiro andar. Aduz que solicitou parecer técnico, o qual confirmou a necessidade de reparos urgentes. Diante do perigo iminente, o Presidente da Câmara determinou a compra de materiais e a contratação de serviços para o conserto, totalizando uma despesa de R$ 6.718,40 (seis mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos), sendo R$ 4.248,40 em materiais e R$ 2.470,00 em mão de obra. Fundamenta seu pedido no artigo 618 do Código Civil, alegando a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra. Requereu a condenação da ré ao pagamento do valor despendido, acrescido de correção monetária e juros, além dos ônus sucumbenciais. Foi determinada a citação da ré. As tentativas de citação via postal restaram infrutíferas, conforme avisos de recebimento devolvidos com a informação mudou-se (ID 93116093). Diante da não localização da empresa ré e da informação de sua dissolução irregular, a parte autora requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), visando atingir os bens dos sócios. O processo principal foi suspenso (ID 93116102) aguardando o desfecho do IDPJ, autuado sob o nº 0000032-20.2019.8.17.2320. Conforme certidão acostada aos autos (ID 189065003), o referido incidente foi extinto sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa pela parte autora, que deixou de promover os atos necessários à citação dos sócios suscitados. Com o retorno do trâmite destes autos principais, a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 217725655). Certificou-se que, decorrido o prazo concedido, a parte autora não houve manifestação nos autos (ID 221828839). Não houve apresentação de contestação, uma vez que a relação processual não chegou a ser angularizada pela citação válida da ré. É o Relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, na qual a parte autora busca o ressarcimento de valores despendidos com reparos no prédio do Centro Administrativo, decorrentes de supostos vícios construtivos de responsabilidade da empresa ré. O feito tramita há longa data, tendo sido a petição inicial distribuída em julho de 2011. A análise dos autos revela que a relação processual jamais se aperfeiçoou, uma vez que a citação da empresa ré, Erdna Engenharia Ltda, não foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.