Processo 0000618-47.2025.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000618-47.2025.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000618-47.2025.5.13.0012 AUTOR: MARIA DO DESTERRO ROCHA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c4341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA DO DESTERRO ROCHA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado: 1. Pagar à reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2025 (4/12); b) férias DE 2024/2025 + 1/3 (simples). 2. Proceder à baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital obreira, via e-Social, fazendo constar saída em 15/04/2025, após intimação específica para este fim, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo do seu cumprimento e/ou anotação pela Secretaria da Vara, via módulo Web-Judiciário do eSocial. Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito da autora. Devidos, ainda, os honorários advocatícios, pela reclamante, em prol do patrono da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) dos pedidos indeferidos, porém com condição suspensiva de exigibilidade. Fixados honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), em prol do perito EDNALDO GOMES DA ROCHA JUNIOR, a serem arcados pela União. “Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação com incidência de juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias sobre os títulos de natureza salarial (13º salário proporcional de 2025). Retenções fiscais, na forma da lei, se houver. Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação, meramente, para efeitos fiscais. Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº 582/2013. Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada, através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via postal. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

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